TSE proíbe shows em atos de Lula e manda apagar vídeo
Decisão de Nunes Marques veta apresentações artísticas ao vivo até o fim das eleições e determina retirada de trechos de evento realizado no Rio de Janeiro.
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, de realizar apresentações artísticas ao vivo em atos eleitorais presenciais ou transmitidos pela internet. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (2) e vale até o encerramento das eleições, inclusive em eventual segundo turno.
Além de proibir shows em atos de Lula, Nunes Marques determinou a retirada de um vídeo do evento “Cultura com Lula”, realizado em 23 de setembro, na Fundição Progresso, no Rio de Janeiro. A campanha poderá publicar novamente o material, desde que exclua os trechos considerados irregulares.
A ordem estabelece prazo de 12 horas para o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por trecho mantido. O ministro também determinou a remoção de duas publicações no Instagram relacionadas às apresentações.
Por que o TSE proibiu shows em atos de Lula
A decisão atende a uma ação apresentada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial. A representação questionou apresentações realizadas durante o evento e alegou que o encontro teria características de showmício. A decisão individual ainda deverá ser analisada pelo plenário do TSE.
Entre as apresentações mencionadas estão participações do sambista Pixulé, do rapper Xamã e do cantor João Gil. Também foram citados números circenses e apresentações com instrumentos musicais realizadas durante a programação.
Na análise preliminar, Nunes Marques entendeu que o problema não estava na presença dos artistas nem na manifestação de apoio político, mas no uso de apresentações artísticas para entreter o público durante um evento de campanha.
O que diz a legislação eleitoral
A Lei das Eleições proíbe showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas. A regra também impede apresentações de artistas, remuneradas ou não, quando a finalidade for animar comícios ou reuniões eleitorais.
As normas do TSE estendem a restrição a eventos presenciais e transmissões pela internet. Por outro lado, a legislação não impede que artistas participem de atos políticos para fazer discursos, prestar depoimentos ou declarar apoio a uma candidatura.
Portanto, a determinação sobre os shows em atos de Lula se concentra nas performances de entretenimento realizadas dentro da programação eleitoral. A participação política dos artistas, por si só, não foi proibida.
O ministro deixou para análise posterior outros pedidos feitos na representação, incluindo questões relacionadas a eventuais cachês, contratação do espaço e gastos ligados ao evento. Esses pontos deverão ser avaliados após a manifestação da defesa.