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    Voto em trânsito: veja como consultar onde votar neste domingo

    Eleitor que pediu transferência temporária deve comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral e não poderá votar na seção de origem

    Eleitores que solicitaram voto em trânsito para as Eleições 2026 devem conferir o local indicado pela Justiça Eleitoral antes de sair de casa neste domingo (4).

    Quem fez a transferência temporária fica impedido de votar na seção eleitoral de origem durante o turno para o qual pediu a mudança.

    Além disso, se o eleitor não comparecer ao local escolhido, terá de justificar a ausência. A regra vale inclusive para quem estiver no município onde votaria originalmente.

    Como consultar onde votar

    O eleitor pode consultar seu local de votação pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.

    O aplicativo e-Título reúne informações eleitorais e permite verificar os dados do local de votação.

    Além disso, o portal do TSE oferece serviços de consulta pelo Autoatendimento Eleitoral.

    A orientação é verificar o endereço antes do deslocamento.

    Dessa forma, o eleitor evita ir até a seção de origem ou comparecer a um endereço diferente daquele definido na transferência temporária.

    Seção de origem fica bloqueada

    Ao se habilitar para o voto em trânsito, o eleitor transferiu temporariamente sua seção para o local escolhido.

    Por isso, a seção original não estará disponível para votação no turno solicitado.

    Segundo o TSE, somente quem cancelou a habilitação dentro do prazo poderia voltar a votar na seção de origem. O prazo para alteração ou cancelamento terminou em 20 de agosto.

    Depois das eleições, porém, o título retorna automaticamente à seção original.

    Portanto, não será necessário fazer um novo pedido de transferência.

    Quais cargos podem ser escolhidos

    Os cargos disponíveis dependem do local onde o eleitor estará neste domingo.

    Quem pediu o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa.

    Isso inclui presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

    Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

    O eleitor também pôde escolher locais diferentes para o primeiro e o segundo turnos durante o período de habilitação.

    Quem não comparecer deve justificar

    O eleitor habilitado para o voto em trânsito que não puder comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência.

    Além disso, estar no próprio domicílio eleitoral não libera a pessoa para votar na seção de origem.

    O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária e está disponível apenas nas eleições gerais.

    A modalidade ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

    Por fim, a recomendação é consultar o local de votação antes de sair de casa e levar um documento oficial com foto para votar.

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