Voto em trânsito: veja como consultar onde votar neste domingo
Eleitor que pediu transferência temporária deve comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral e não poderá votar na seção de origem
Eleitores que solicitaram voto em trânsito para as Eleições 2026 devem conferir o local indicado pela Justiça Eleitoral antes de sair de casa neste domingo (4).
Quem fez a transferência temporária fica impedido de votar na seção eleitoral de origem durante o turno para o qual pediu a mudança.
Além disso, se o eleitor não comparecer ao local escolhido, terá de justificar a ausência. A regra vale inclusive para quem estiver no município onde votaria originalmente.
Como consultar onde votar
O eleitor pode consultar seu local de votação pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.
O aplicativo e-Título reúne informações eleitorais e permite verificar os dados do local de votação.
Além disso, o portal do TSE oferece serviços de consulta pelo Autoatendimento Eleitoral.
A orientação é verificar o endereço antes do deslocamento.
Dessa forma, o eleitor evita ir até a seção de origem ou comparecer a um endereço diferente daquele definido na transferência temporária.
Seção de origem fica bloqueada
Ao se habilitar para o voto em trânsito, o eleitor transferiu temporariamente sua seção para o local escolhido.
Por isso, a seção original não estará disponível para votação no turno solicitado.
Segundo o TSE, somente quem cancelou a habilitação dentro do prazo poderia voltar a votar na seção de origem. O prazo para alteração ou cancelamento terminou em 20 de agosto.
Depois das eleições, porém, o título retorna automaticamente à seção original.
Portanto, não será necessário fazer um novo pedido de transferência.
Quais cargos podem ser escolhidos
Os cargos disponíveis dependem do local onde o eleitor estará neste domingo.
Quem pediu o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa.
Isso inclui presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O eleitor também pôde escolher locais diferentes para o primeiro e o segundo turnos durante o período de habilitação.
Quem não comparecer deve justificar
O eleitor habilitado para o voto em trânsito que não puder comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência.
Além disso, estar no próprio domicílio eleitoral não libera a pessoa para votar na seção de origem.
O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária e está disponível apenas nas eleições gerais.
A modalidade ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Por fim, a recomendação é consultar o local de votação antes de sair de casa e levar um documento oficial com foto para votar.