MPGO tem parecer acatado integralmente pelo TJGO, que declara inconstitucionais pontos da Taxa de Limpeza Pública de Goiânia
Tribunal acolheu argumentos do Ministério Público por 14 votos a 5; decisão atinge critérios de cálculo da taxa do lixo e passa a valer após publicação do acórdão.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve seu parecer acolhido integralmente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no julgamento sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, em Goiânia. Por 14 votos a cinco, o Órgão Especial declarou inconstitucionais dispositivos da lei municipal que estabeleceu os critérios de cobrança.
A decisão ocorreu na quarta-feira (14) e atingiu pontos da Lei Municipal nº 11.304/2024. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo diretório estadual do PSDB. O partido questionou a legalidade dos mecanismos utilizados para definir os valores pagos pelos contribuintes.
Segundo o MPGO, a cobrança de uma taxa pela prestação do serviço de coleta de lixo é constitucional. Entretanto, o órgão identificou irregularidades na fórmula adotada pelo município, especialmente pela ausência de estudos técnicos que justificassem os valores cobrados.
Falta de estudos técnicos motivou decisão
No parecer, o Ministério Público apontou que a Prefeitura não apresentou dados suficientes para demonstrar a relação entre o custo do serviço e os valores exigidos.
Entre os pontos questionados estão os limites mínimo de R$ 258 e máximo de R$ 1.600,08 por unidade imobiliária. Além disso, o MPGO contestou a falta de transparência na definição do chamado Fator Variável, utilizado no cálculo da taxa.
O órgão também considerou inconstitucional a possibilidade de o Executivo fixar valores e conceder subsídios por decreto, sem previsão legal adequada.
A relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, acompanhou os argumentos do Ministério Público. Outros 13 desembargadores seguiram seu entendimento.
Por outro lado, o tribunal manteve a possibilidade de utilizar informações cadastrais dos imóveis, como área e classificação, no cálculo do tributo. Também considerou válidas a arrecadação por concessionária de água e esgoto e a revisão administrativa dos lançamentos.
Decisão não determina devolução automática
O TJGO estabeleceu que os efeitos da decisão começarão a partir da publicação do acórdão. Portanto, os valores arrecadados de boa-fé pelo município até essa data ficam preservados, conforme a modulação definida pelos desembargadores.
Dessa forma, o julgamento não determina a devolução automática dos pagamentos anteriores.
A manifestação ministerial teve a assinatura da subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, que também participou da sessão.
Prefeitura de Goiânia pretende recorrer
A Prefeitura de Goiânia informou que aguarda a publicação do acórdão para analisar os fundamentos da decisão e apresentar recurso.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que a cobrança encontra respaldo na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a administração municipal afirmou que a arrecadação ajuda a financiar os serviços de limpeza urbana. Segundo a Prefeitura, a perda da receita pode pressionar o orçamento e comprometer investimentos na manutenção da cidade.
O julgamento ocorreu na ação nº 6163368-23.2024.8.09.0000. A aplicação dos efeitos da decisão dependerá da publicação do acórdão e de eventuais decisões posteriores sobre os recursos.