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    Pode levar celular para votar? Veja o que o TSE proíbe no segundo turno

    Eleitores devem deixar aparelhos eletrônicos com os mesários antes de entrar na cabine de votação; proibição também vale para celulares desligados.

    Quem pretende levar o celular para votar no segundo turno das eleições 2026 deve ficar atento às regras da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode entrar na seção com o aparelho, mas não pode levá-lo até a urna eletrônica. A proibição também vale para celulares desligados, câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar o voto. A medida busca preservar o sigilo da escolha durante a votação de domingo (25).

    Como funciona a entrega do celular?

    Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. A equipe manterá o equipamento à vista e o devolverá após a votação. Além disso, quem utiliza o aplicativo e-Título poderá apresentá-lo durante a identificação, antes de entregar o celular. Entretanto, quem se recusar a cumprir a orientação não poderá votar naquele momento. Nesse caso, o presidente da seção registrará a ocorrência em ata e poderá acionar a polícia.

    O que mais o eleitor precisa saber?

    O TSE também proíbe fotografias, gravações e qualquer registro da escolha na urna eletrônica. Por outro lado, o eleitor pode levar uma anotação em papel com o número de seu candidato. Além disso, quem estiver com o RG ou a CNH vencidos poderá votar, desde que o documento permita sua identificação. A ausência no primeiro turno também não impede a participação no segundo, caso o título esteja regular.

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