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    Lei federal impede governadores de definir individualmente ICMS sobre combustíveis

    Reajuste previsto para fevereiro de 2027 segue regras nacionais e não é decisão isolada dos governos estaduais.

    O ICMS sobre combustíveis terá novos valores a partir de 1º de fevereiro de 2027. No entanto, a mudança não depende de decisões individuais dos governadores. A Lei Complementar Federal nº 192/2022 estabelece regras nacionais para a cobrança do imposto em todos os estados e no Distrito Federal.

    Pela legislação, o imposto tem valor fixo por litro ou quilo, com cobrança uniforme em todo o país. Além disso, a revisão anual considera a variação dos preços médios dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Portanto, os governadores não podem estabelecer alíquotas diferentes para seus estados.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) formalizou os novos valores por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026. Os documentos foram publicados em 28 de outubro. Assim, a atualização mantém a mesma tributação sobre combustíveis em todas as unidades da Federação.

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