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    Entenda o que muda nas regras da hipoteca e alienação fiduciária

    Atualmente em vigor, o Marco Legal das Garantias traz algumas mudanças relacionadas aos empréstimos contraídos por meio de alienação fiduciária e hipoteca. Entenda quais são elas!

    Alienação Fiduciária possibilita novos empréstimos do mesmo credor
    Agora, é possível contratar novos empréstimos com o mesmo credor: o devedor pode contrair novas dívidas com o mesmo credor do seu empréstimo original ou ampliar o financiamento, desde que não ultrapasse o valor garantido inicialmente. Por exemplo, se o imóvel vale 200 mil reais e a dívida original é de 20 mil, o devedor pode pegar um novo empréstimo de até 180 mil com o mesmo credor.

    Contratação de 2º empréstimo com imóvel que está sendo adquirido com a alienação fiduciária: neste caso, pode-se contrair a dívida com uma instituição financeira diferente, mas, em caso de inadimplência, o banco que concedeu o crédito primeiro terá prioridade na execução da dívida para a retomada do bem, e os demais credores terão direito a uma parte do dinheiro da venda, caso o imóvel seja vendido novamente em um leilão, por exemplo.

    Hipoteca
    Antes, a inadimplência era tradicionalmente caracterizada pelo atraso de 4 a 7 parcelas consecutivas, dependendo do acordo. Agora, há um cronograma mais detalhado: 105 dias de prazo total.

    • Primeiros 15 dias: o devedor tem esse período para regularizar sua situação, pagando o valor em atraso (mora);
    • Próximos 15 dias: se o devedor não regularizar, inicia-se o processo de solicitação do leilão do imóvel;
    • 60 dias subsequentes: realização do primeiro leilão;
    • 15 dias adicionais: em caso de ausência de oferta no primeiro leilão, há mais 15 dias para a realização do segundo leilão.

    O objetivo é definir um prazo mais claro para as diferentes etapas do processo de execução em caso de inadimplência, proporcionando um melhor controle e gestão das situações de atraso nos pagamentos.

    Fonte: Zica Neto Advogados 

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