Governador e vice-governador de RR são cassados, e TRE ordena novas eleições
É a terceira cassação imposta a Antonio Denarium e a primeira da chapa conjunta, que atinge Edilson Damião. Decisão colegiada cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu por 5 a 2, nesta segunda-feira (22), após cinco horas de julgamento, cassar o governador Antonio Denarium (Progressistas) e o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) por cinco práticas proibidas em ano eleitoral. A decisão colegiada ainda cabe recurso, o que significa que eles podem recorrer no cargo. É a terceira cassação imposta a Denarium e a primeira da chapa conjunta, que atinge Damião.
Outras condenações
A defesa do governador disse respeitar a decisão judicial e que reitera a confiança na Justiça e nas instituições democráticas. “Antonio Denarium acredita que a decisão será revertida em instância superior, esclarecendo todas as questões levantadas, apresentando os contrapontos necessários. O governador segue trabalhando para manter a tranquilidade em um Estado que está dando certo, com foco no bem estar do povo roraimense e fazendo o que não foi feito nas últimas décadas”, disse, em nota.
A relatora da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), desembargadora Tânia Vasconcelos, pediu a cassação dos investigados e a inelegibilidade por oito anos apenas do governador, uma vez que o vice ainda era candidato em 2022. Ela opinou por retirar a aplicação de multa, uma vez que esse tipo de pena já foi colocado em outros processos envolvendo Denarium.
Ao defender o voto por quase três horas e meia, a magistrada concluiu que o governo estadual empregou mais de R$ 90 milhões em recursos públicos para executar medidas eleitoreiras em benefício da reeleição do governador. Ela exemplificou a execução do programa Cesta da Família, revestida de “gravidade jurídica suficiente para afetar o equilíbrio entre os candidatos” ao Governo de Roraima. Ela se referiu à ampliação do número de beneficiários, de 10 mil para 50 mil, com “vultuoso aporte financeiro” de R$ 11,6 milhões em 2022, mais que o dobro que os dois anos anteriores mais “deletérios” da pandemia da Covid-19.
No caso do Morar Melhor em 2022, Tânia entendeu que o programa social foi criado sem lei específica e sem execução orçamentária em ano anterior ao pleito. Sobre a transferência de R$ 70 milhões emergenciais a 12 municípios afetados pelo rigoroso período chuvoso – e cujos prefeitos eram aliados da reeleição do governador -, a desembargadora considerou desproporcional o dinheiro empregado em ano eleitoral, comparado aos anos anteriores, quando também havia emergência por causa das chuvas.
“A destinação de recursos estaduais de um ano para outro cresceu mais de 41.400%, mesmo quando somados os valores do orçamento estadual efetivamente dispendido com aqueles recebidos do Ministério do Desenvolvimento Regional no ano de 2021, eles só totalizaram R$ 1,3 milhão, valor mais de 50 vezes menor do que aquele transferido em ano eleitoral de 2022”, ressaltou.
A relatora também considerou que Antonio Denarium usou da estrutura estatal para promover a própria imagem com a intenção beneficiar sua candidatura a reeleição. Tânia Vasconcelos, por outro lado, rejeitou a denúncia que implicava o governador sobre a extrapolação de gastos com propaganda institucional acima da média.
Em seu parecer, o procurador do MPE (Ministério Público Eleitoral), Alisson Marugal, pediu a condenação de Denarium e Damião dada “a dimensão do caso e da gravidade das condutas demonstradas”.
A denúncia
Em 2022, a Coligação Roraima Muito Melhor, da ex-candidata ao Governo, Teresa Surita, protocolou ação contra a chapa de Denarium e Damião por suposto uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade nas eleições.
O grupo formado pelos partidos MDB, PSB, PL e PMB entendeu que a chapa vencedora praticou cinco crimes eleitorais: distribuição de cestas básicas e cartões de R$ 200 por meio do programa Cesta da Família em ano eleitoral; reforma de residências, por meio do Morar Melhor, em ano eleitoral; transferência emergencial de R$ 70 milhões do governo estadual a 12 dos 15 municípios afetados pelas fortes chuvas sem observar os critérios legais; publicidade institucional com elevada promoção pessoal dos agentes públicos; e excesso de gastos com publicidade institucional no ano do pleito.
O advogado da coligação, Emerson Delgado, alegou especialmente que o Cesta da Família e o Moral Melhor foram criados e executados em ano eleitoral, sem dotação orçamentária específica, e que a transferência emergencial foi feita a cidades cujos prefeitos eram aliados da reeleição de Denarium, com investimentos realizados feitos de forma aleatória. “Isso por si só já grita ilegalidade, até porque nunca na história de Roraima, em 34 anos, foi transferido tal goza do erário estadual aos municípios, sem qualquer justificativa plausível”, defendeu.
Advogado do governador, Francisco das Chagas Batista iniciou a defesa acusando a coligação denunciante de ser antidemocrática e de moralista eleitoral. Ele defendeu que não há qualquer ilicitude nas ações governamentais e provas que sustentam as supostas ilegalidades e, portanto, a improcedência da Aije.
Henrique Keisuke Sadamatsu, advogado de Edilson Damião, endossou o pedido de improcedência. Ele provocou a Corte a diferenciar, no caso do programa Cesta da Família, a quantidade de beneficiários do número de cestas básicas distribuídas, uma vez que há famílias que recebe mais de uma cesta por mês. Sadamatsu ainda alegou que a transferência emergencial aos municípios foi feita aos que solicitaram.
Por fim, o advogado concluiu que a capacidade de gestão do Governo Denarium permitiu o grande volume de gastos governamentais questionados na ação, e que não haveria ilegalidade nisso. “Nós temos que pensar no consequencialismo, o que vai ocasionar aqui dentro do Estado de Roraima uma cassação dessa natureza. Outro detalhe, eu falo pelo vice: o que foi que o vice fez? Mesmo pela causa de pedir, dessa ação, o vice não fez absolutamente nada!”, concluiu Henrique Keisuke.
Progressistas e Republicanos fora do processo
O TRE decidiu, por maioria dos votos, rejeitar o pedido do Progressistas e do Republicanos de ingressar no processo para defender o governador e o vice, respectivamente. A relatora da ação havia opinado pela entrada das siglas, conforme parecer do MPE.
Por sua vez, a presidente da Corte, Elaine Bianchi, disse não conseguir verificar, além do “mero interesse corporativo”, o “interesse jurídico” das siglas. “Esse mesmo partido tem conhecimento da ação desde o seu início, jamais veio sequer se interessar pela parte processual mais importante, que é a instrução, que seria a defesa do seu representado”, concluiu.
Tânia Vasconcelos opinou contra incluir, no processo, por suposto interesse na ação, a presidente da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), Maria Dantas, bem como 12 prefeitos que apoiaram a reeleição de Denarium e o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Soldado Sampaio (Republicanos), que poderia resultar na decadência da denúncia. Os outros seis magistrados eleitorais acompanharam unanimemente o voto da relatora.
Fonte: Folha BV