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    TRT rejeita recurso de Gayer e aumenta indenização por assédio eleitoral para R$ 100 mil

    A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) rejeitou o recurso do deputado federal Gustavo Gayer (PL) e aumentou a indenização por danos morais coletivos para R$ 100 mil, em um caso de assédio eleitoral a funcionários de uma empresa durante a campanha de 2022. Inicialmente, Gayer havia sido condenado ao pagamento de R$ 80 mil, mas, ao recorrer, a maioria dos desembargadores concluiu que houve “reiteração de conduta ilícita”.

    O advogado de Gayer, Victor Hugo dos Santos Pereira, protocolou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última segunda-feira, 8, classificando a condenação como inédita. “É a primeira vez que a Justiça do Trabalho condena alguém que não tem qualquer relação de trabalho ou emprego com a empresa citada no processo. E também é a primeira condenação por visita a empresa em campanha eleitoral, que é a coisa mais normal do mundo entre todos os políticos”, afirmou.

    A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após Gayer, então deputado eleito, visitar a Della Panificadora em Goiânia em outubro de 2022, durante campanha em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além dessa visita, Gayer realizou reuniões em outras três empresas, continuando as atividades mesmo após o MPT emitir uma recomendação para que ele cessasse as visitas. O MPT obteve uma decisão judicial durante a campanha, determinando que Gayer parasse de utilizar estabelecimentos comerciais para propaganda político-partidária.

    Em dezembro do ano passado, o juiz Celismar Coelho do TRT18 concordou com os argumentos do MPT de que a ação de Gayer configurava assédio moral eleitoral, por constranger os trabalhadores em sua liberdade política. Ele estabeleceu a indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A defesa de Gayer argumentou que não houve pedido de votos nem distribuição de material de campanha, caracterizando a visita apenas como uma “palestra” do deputado, e que os funcionários não foram obrigados a participar. O advogado solicitou absolvição ou, pelo menos, a redução da indenização para R$ 20 mil.

    No entanto, o desembargador Marcelo Nogueira Pedra, relator do caso, votou pelo aumento da multa, justificando que “pelo grau de culpabilidade, a reiteração no descumprimento das normas, o potencial lesivo da infração e a extensão do dano, que atingiu diretamente a dignidade da pessoa humana de diversos trabalhadores, a situação social e econômica das partes envolvidas; sopesando, ainda, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e tendo em vista que a condenação deve servir como desestímulo à prática das violações constatadas, tem-se por justo e adequado majorar a condenação”.

    “A compensação pelo dano moral coletivo deve levar em conta o seu caráter pedagógico, evidenciando que a conduta ilícita que o gerou não será tolerada pela sociedade. A reiteração da conduta ilícita é confessada pelo próprio réu, haja vista que, em audiência, admitiu que ‘compareceu a diversas empresas para fazer reuniões’,” justificou o relator, sendo acompanhado pelos demais desembargadores na manutenção da condenação.

    Os responsáveis pelas empresas visitadas por Gayer durante a campanha assinaram termos de ajuste de conduta com o MPT, comprometendo-se a não permitir mais esse tipo de reunião em suas sedes, e não foram alvos de ações. As informações são do jornal O Popular.

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