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    Estacionamento na Frente do Comércio Não Pode Ser Exclusivo para Clientes, Determina Contran

    Prática comum entre lojistas é ilegal e pode gerar penalidades, segundo resolução federal

    Encontrar uma vaga para estacionar em áreas movimentadas, especialmente durante o período de festas, é um desafio conhecido por muitos motoristas. Nessas situações, é comum ver placas de “estacionamento exclusivo para clientes” na frente de comércios, mas essa prática, além de abusiva, é ilegal.

    De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitido reservar vagas públicas como exclusivas para clientes. A norma especifica que o uso de áreas públicas para estacionamento privativo só pode ocorrer em casos previstos na legislação, como vagas para pessoas com deficiência ou idosos, desde que devidamente regulamentadas.

    A origem da confusão geralmente está no recuo para calçadas, exigido pelo Plano Diretor de cada município. Quando lojistas rebaixam a guia para criar vagas em frente aos estabelecimentos, muitas vezes acabam interpretando que têm direito exclusivo ao espaço. No entanto, a lei entende que essas vagas continuam sendo de uso público, apenas realocadas do meio-fio para a área recuada.

    A revista Quatro Rodas, que destacou esse tema, alerta que motoristas não devem se intimidar por placas ou ameaças de guincho. Caso um estabelecimento sinalize de forma inadequada, é possível fotografar a situação e denunciar ao órgão de trânsito responsável.

    Preservar o caráter público das vagas em vias urbanas é essencial para garantir a mobilidade e o acesso de todos. Portanto, a prática de reservar vagas na frente do comércio deve ser combatida para assegurar o respeito às regras de trânsito e ao espaço coletivo.

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