Fabrício Rosa reforça pedido a delegado-geral para que Humberto Teófilo se torne alvo de PAD por crime de homofobia e por usar a estrutura da Polícia Civil para fins eleitorais
Em dois casos denunciados pelo vereador no final de 2024, o delegado Humberto Teófilo cometeu crime de homofobia e divulgou vídeos nas redes sociais com acusações sem qualquer comprovação

O vereador Fabrício Rosa (PT) encaminhou na última sexta-feira (13/5) um novo ofício ao delegado-geral da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO), André Gustavo Corteze Ganga, para reforçar o pedido feito em novembro de 2024 de abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o delegado Humberto Teófilo, que atua na Central-Geral de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão (CGFPAC), em Goiânia.
De acordo com o parlamentar, Teófilo é suspeito de violação ao princípio constitucional da impessoalidade, de instrumentalizar a PC-GO para fins eleitorais, da prática do crime de homofobia e por violações à Portaria nº 212/2019 da Polícia Civil e à Portaria Normativa 02/2020 da Direção-Geral da corporação.
“Os abusos cometidos pelo delegado Humberto Teófilo seguem se intensificando, com total impunidade por parte da Polícia Civil do Estado de Goiás, conforme dão conta as notas de desagravo aprovadas pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) neste mês de junho, amplamente veiculadas na mídia local”, destaca Fabrício Rosa.
Homofobia
No ofício encaminhado ao delegado-geral da Polícia Civil, o vereador cita dois casos específicos para justificar a necessidade da abertura de PAD contra Teófilo. O primeiro deles é a prisão em flagrante do gerente do Cyber Café Goiás, no Centro de Goiânia, por suspeita dos crimes de mediação para servir à lascívia de outrem e contra as relações de consumo, no dia 19 de novembro de 2024.
Como foi descrito por Fabrício Rosa no primeiro ofício, encaminhado em novembro de 2024, o delegado Humberto Teófilo comandou uma operação contra a exploração de jogos de azar, que é o que está documentado no Registro de Atendimento Integrado (RAI). Mas, ao descrever o caso nas redes sociais, Teófilo afirmou que tratava-se de um estabelecimento comercial utilizado por “diversos homossexuais”, que supostamente frequentavam a parte superior do local para “baixar conteúdo pornográfico”, além de “manter relações sexuais” em uma sala conhecida como “dark room”.
“Além de não ter se confirmado flagrante de exploração de jogos de azar, o respectivo RAI narra fatos atípicos, dado que não existia no local a presença de menores de idade, tampouco prostituição (artigos 228 a 230 do Código Penal).” Na verdade, o que há são indícios da prática do crime de homofobia por parte do delegado Humberto Teófilo.
Vale lembrar que a discriminação por razões de orientação sexual é atualmente punida segundo as disposições da Lei nº 7.716/89 (Lei Antirracismo), segundo determinado por decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, com acórdão publicado em 6 de outubro de 2020. “Tais indícios são ainda mais fortes em razão de vídeo publicado pelo delegado em suas redes sociais e compartilhado por veículos de imprensa, em violação à Portaria 212/2019, da Polícia Civil.”
No vídeo publicado à época, o delegado Humberto Teófilo alega que o Cyber Café Goiás seria um local “macabro” e faz, sem qualquer embasamento concreto, pré-julgamentos sobre um possível conteúdo infanto-juvenil nas máquinas, que sequer haviam sido ainda apreendidas para perícia. “De resto, o delegado narra, em tom de censura, como se crime fosse, que o local serve para encontros homoafetivos”, observa Fabrício Rosa.
Regras para publicações de operações policiais
O artigo 8º da Portaria 212/2019 da Polícia Civil de Goiás, em seu inciso XIX, deixa expressamente determiada “a proibição de servidor policial divulgar, por qualquer meio, inclusive nas redes sociais e grupos de internet, o registro parcial ou integral de informacão, documento, imagem, vídeo e áudio relavos às diligências e operações policiais, dentre elas prisões e busca e apreensões, exceto nos casos de compartilhamento de notícias já postadas em perfis institucionais”.
Além disso, o inciso II do artigo 8º da mesma portaria define que a abordagem policial deve ocorrer “isenta de conceitos ou afirmações que possam induzir pré-julgamentos de fatos ou pessoas”. “Conforme se vê, as publicações promovidas pelo delegado Humberto Teófilo de Menezes Neto ofenderam frontalmente o artigo 8º, incisos II e XIX, da Portaria nº 212/2019 – PC, alterada pela Portaria Normativa nº 02/2020 – SEAA/DAG/DGA/DGPC, além da moralidade administrativa à qual está obrigado.”
De acordo com o vereador Fabrício Rosa, sabe-se que tal servidor vem, “reiteradamente, se utilizando da Polícia Civil do Estado de Goiás para fins de promoção pessoal e político-partidária, e agora às expensas de uma população vulnerável e marginalizada, como é a população LGBTQIA+”. “Acrescente-se que o público frequentador do Cyber Café Central é composto de pessoas pobres, e não se tem notícia do referido delegado empreendendo operações contra casas de diversão adulta para público de alto padrão aquisitivo, embora funcionem a olhos vistos, contando inclusive com publicidade. Violação, portanto, do princípio da impessoalidade, sob o qual deve se conduzir os atos da administração pública.”
Conclusão do inquérito
O relatório final do inquérito policial, assinado pela delegada Erica Brotel, apontou que não foi possível verificar a prática de relações sexuais ou situação que esteja prevista na legislação criminal, além de citar que não existe nos autos qualquer notícia de utilização do Cyber Café Central por menores de 18 anos.
No mesmo documento, a delegada esclarece que não havia crianças ou adolescentes no local no momento da abordagem, como também não ficou comprovada qualquer prática de crime contra a dignidade sexual, o que descarta a possibilidade de lascívia ou presunção de que o proprietário ou qualquer outro funcionário tenha convencido qualquer pessoa a satisfazer alguém.
Ao fim do inquérito, o proprietário do estabelecimento foi indiciado apenas por crimes contra a relação de consumo porque, durante o flagrante, foram apreendidos quatro requeijões com data de validade vencida na parte de empório da loja. O gerente do local, que havia sido preso, foi colocado em liberdade provisória.
Outro caso
O segundo caso que motivou o pedido ao delegado-geral para que instaure um PAD contra o delegado Humberto Teófilo foi a prisão em flagrante por suspeita de estupro de vulnerável de um empresário de 32 anos em Goiânia no dia 10 de novembro de 2024. De acordo com Teófilo, um personal trainer de 29 anos teria sido dopado e abusado sexualmente pelo suposto autor do crime. Mas o inquérito foi concluído antes da apresentação do laudo toxicológico que comprovaria a utilização de qualquer substância para deixar a suposta vítima inconsciente.
A ação do delegado ocorreu após a denúncia do personal trainer, que foi à Central-Geral de Flagrante de Goiânia e alegou que teria sido estuprado após ir a um pagode no Setor Alto da Glória, na noite de 9 de novembro do ano passado. A suposta vítima descreveu na delegacia que, quando acordou, estava no apartamento do empresário, teria dado um chute no suspeito e fugido. Já o suposto autor do crime diz, em sua versão, que os dois teriam se conhecido no evento e decidido passar a noite juntos.
No dia 19 de novembro de 2024, o suspeito foi solto após passar por audiência de custódia. Durante o julgamento, a juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães afirmou que “a acusação original sugere que [a vítima] estaria em um estado de vulnerabilidade, presumivelmente incapaz de oferecer resistência ou consentimento”. “Entretanto, o comportamento documentado no vídeo demonstra plena consciência durante os atos registrados”, declarou a magistrada.
Pedido reiterado
“Tendo em vista a gravidade do exposto, este vereador solicita reunião presencial com o excelentíssimo delegado-geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, objetivando tratar, novamente, das providências necessárias contra o delegado Humberto Teófilo Menezes Neto”, conclui Fabrício Rosa.
Foto: Gustavo Mendes/Câmara de Goiânia
Assessoria de comunicação do vereador Fabrício Rosa (PT)
Augusto Diniz – (62) 98114-0790
Carol Goos – (62) 99959-2054