Prefeitura de Goiânia regulamenta horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas
Decreto define que vendas presenciais ficam proibidas entre meia-noite e 4h59; fiscalização contará com apoio da GCM e da Polícia Militar
A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (2/9), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 2.830. O texto regulamenta a lei nº 11.459, sancionada pelo prefeito Sandro Mabel em 30 de julho. A medida limita o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas.
Funcionamento restrito na madrugada
Entre 0h e 4h59, as distribuidoras podem atuar apenas em formato online ou delivery. Assim, qualquer atendimento presencial nesse período será considerado irregular e resultará em penalidade imediata.
O decreto classifica como distribuidoras os estabelecimentos cuja principal atividade é a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas para consumo fora do local, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Outras nomenclaturas também estão incluídas
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barros, explicou que a lei alcança estabelecimentos com outros nomes.
“Se o auditor fiscal verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, mesmo que o local se apresente como empório, mercearia ou loja de conveniência, a regra se aplica”, afirmou.
Além disso, ele citou que alguns empórios, por exemplo, se registram como comércio de alimentos, mas na prática concentram sua receita na venda de bebidas. Dessa forma, esses locais também serão fiscalizados como distribuidoras.
Penalidades e fiscalização
A Sefic coordenará a fiscalização com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar. Para garantir o cumprimento, equipes percorrerão as ruas de Goiânia durante toda a madrugada.
Quando um estabelecimento descumpre a norma, os agentes emitem auto de infração e exigem o fechamento imediato. Se houver resistência, eles aplicam a interdição do local.
As multas seguirão o Código de Posturas do município. O valor varia conforme a área ocupada pelo comércio, o que cria proporcionalidade entre infração e porte do estabelecimento.