Ação do MPGO contra concurso público questiona dispensa de licitação e acusa irregularidades no Idib
Ministério Público pede anulação do concurso da Câmara de Rio Verde e aponta problemas na contratação, no recolhimento de taxas e na credibilidade da banca
A ação do MPGO contra concurso público da Câmara Municipal de Rio Verde coloca em xeque toda a execução do certame realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib). No processo, a 4ª Promotoria de Justiça afirma que a contratação ocorreu sem licitação e sem atender aos requisitos legais, o que compromete a validade dos Editais nº 1/2025 e nº 2/2025. Além disso, o órgão detalha fatos que, segundo ele, fragilizam a reputação da banca, criando insegurança para os candidatos.
Questionamentos à dispensa de licitação
De acordo com o Ministério Público, a contratação direta do Idib não observou critérios obrigatórios, como reputação ética e experiência comprovada. A ação do MPGO contra concurso público cita investigações e notícias envolvendo supostas irregularidades da instituição em concursos na Paraíba, Pernambuco e Bahia. Além disso, o MP destaca a ligação do Idib com o Instituto Cidades, alvo de diversas ações civis públicas e decisões judiciais por má condução de processos seletivos em outros estados.
Problemas no recolhimento das taxas de inscrição
Outro ponto considerado grave pelo MPGO é o recolhimento direto das taxas de inscrição pelo Idib. A promotoria afirma que os valores são receita pública municipal e, dessa forma, não podem ser depositados em conta bancária de entidade privada. O TCM-GO já havia questionado prática idêntica no concurso lançado pela Câmara em 2023, posteriormente suspenso e anulado. Entretanto, mesmo com a anulação, os inscritos não receberam devolução das taxas.
A ação do MPGO contra concurso público também lembra que o TCU identificou irregularidades semelhantes em contrato do Idib com o Conselho Regional de Medicina do Ceará. Para o MPGO, o histórico reforça a necessidade de anulação imediata do edital.
Falhas no contrato e riscos aos candidatos
O Ministério Público ainda aponta a ausência de valor global no Instrumento de Cooperação Técnica nº 86/2025. Essa omissão, segundo a promotoria, impede fiscalização eficiente e dificulta a aplicação de sanções. Além disso, os editais limitam a devolução das taxas somente quando o cancelamento ocorre por iniciativa da Câmara, excluindo casos de anulação, fraude ou descumprimento contratual — o que, para o MPGO, configura risco de enriquecimento ilícito.
Pedido final do MPGO
Com base nas irregularidades, a promotoria requer a declaração de nulidade da dispensa de licitação, do Instrumento de Cooperação Técnica e, consequentemente, dos editais. A ação do MPGO contra concurso público reforça que a medida é necessária para proteger o patrimônio público e garantir segurança jurídica aos participantes do certame. (Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)