Atuação do MPGO condena ex-prefeito de Castelândia por desvio de recursos públicos
Justiça reconhece esquema com empréstimos consignados pagos com dinheiro do município
A condenação de ex-prefeito de Castelândia reforça o papel do Ministério Público de Goiás (MPGO) no combate aos crimes contra a administração pública. A Justiça condenou o ex-prefeito Marcos Antônio Carlos por desviar recursos municipais para benefício próprio durante sua gestão.
Os fatos ocorreram entre dezembro de 2017 e março de 2019, período em que Marcos Antônio Carlos comandava a Prefeitura de Castelândia. Segundo as investigações, o então prefeito articulou um esquema para custear despesas do município de forma irregular.
Empréstimos particulares pagos com dinheiro público
De acordo com o MPGO, o ex-prefeito solicitou que servidoras e servidores de sua confiança contratassem empréstimos consignados junto a uma instituição bancária. A justificativa, naquele momento, foi garantir o pagamento da folha salarial e do 13º salário de dezembro de 2017.
Ao todo, os contratos firmados em nome dos servidores somaram R$ 199.982,24. No entanto, embora os empréstimos fossem particulares, o município passou a pagar as parcelas com recursos públicos. Entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2019, a Prefeitura de Castelândia arcou indevidamente com essas despesas.
Como resultado, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 76.458,94. Além disso, parte do dinheiro dos empréstimos foi repassada inicialmente ao então prefeito. Em seguida, ele transferiu valores para a conta do município sem respaldo legal ou orçamentário. Para o MPGO, essa manobra caracterizou desvio de rendas públicas.
Decisão do TJGO e efeitos políticos
O Núcleo de Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP) ofereceu a denúncia em agosto de 2022. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva. Durante o processo, as servidoras e os servidores envolvidos firmaram Acordos de Não Persecução Penal. Assim, a Justiça extinguiu a punibilidade desses envolvidos.
Por outro lado, o ex-prefeito recusou a proposta de acordo. Dessa forma, a ação penal seguiu até julgamento. Ao final, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu integralmente as teses do MPGO.
A Justiça condenou Marcos Antônio Carlos a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, determinou o ressarcimento de R$ 76.458,94 aos cofres públicos, com atualização do valor. Por fim, após o trânsito em julgado, o Judiciário comunicará a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para suspensão dos direitos políticos.
(Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)