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    Doação irregular de área pública é anulada em Aparecida

    Justiça acata pedido do Ministério Público e determina desocupação de imóvel doado a loja maçônica no Village Garavelo I

    A Justiça de Goiás anulou a doação irregular de área pública em Aparecida de Goiânia após acatar pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão declarou nula a transferência do imóvel à Loja Maçônica Grande Oriente Nacional – Glória do Ocidente do Brasil e determinou a desocupação do espaço no prazo de 30 dias.

    A sentença decorre de ação civil pública proposta pela 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, sob responsabilidade da promotora Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme. Segundo o MPGO, o município ignorou exigências legais essenciais para alienar patrimônio público. Além disso, o ato contrariou princípios constitucionais da administração.

    Doação irregular de área pública em Aparecida desviou a destinação original

    A atuação do Ministério Público começou após denúncia de que uma área verde do setor Village Garavelo I, destinada à implantação de uma praça, foi doada à entidade privada. Antes disso, o próprio município realizou serviços de terraplanagem e plantio de grama no local. Dessa forma, a administração já havia reconhecido a função social do espaço.

    Além disso, moradores da região reagiram à medida. Por meio de um abaixo-assinado com 184 assinaturas, a comunidade pediu a manutenção do espaço como área de lazer. Assim, o movimento reforçou o interesse coletivo envolvido.

    Lei municipal permitiu doação irregular de área pública em Aparecida

    De acordo com o MPGO, a Lei Municipal nº 3.294/2016 contrariou normas federais de parcelamento do solo urbano. A legislação autorizou a doação sem licitação, sem avaliação prévia do imóvel e sem comprovação de interesse público. Por isso, o órgão apontou a inconstitucionalidade da norma.

    Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt concordou com os argumentos apresentados. Conforme registrou na sentença, a doação afrontou os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

    Justiça reconhece ilegalidade na alienação de área pública

    O magistrado destacou que a alienação de área pública exige critérios rigorosos. No entanto, o município ignorou essas exigências. Assim, a Justiça reconheceu que o ato não atendeu ao interesse coletivo e violou a legislação vigente.

    Decisão judicial anula doação irregular de área pública em Aparecida

    Além de anular a doação, a Justiça determinou que a loja maçônica desocupe o imóvel em até 30 dias. Caso haja descumprimento, a entidade ficará sujeita a multa diária de R$ 1 mil. Além disso, o Judiciário autorizou a execução das custas necessárias para garantir a retirada da ocupação.

    Por fim, a decisão reforça que áreas públicas destinadas ao uso coletivo não podem ser transferidas a entidades privadas sem o cumprimento rigoroso da lei. O caso também evidencia o papel do MPGO na fiscalização de atos administrativos e na defesa do patrimônio público.

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