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    MPGO cobra matrículas no ensino fundamental em Quirinópolis

    Ação civil pública pede liminar para garantir vagas a estudantes afetados pelo fechamento de turmas e aponta conflito entre município e Estado para o ano letivo de 2026

    O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública coletiva contra o município de Quirinópolis para assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes. Além disso, o órgão pediu tutela de urgência para garantir matrículas no ano letivo de 2026.

    A iniciativa partiu da 2ª Promotoria de Justiça após mais de 80 famílias relatarem dificuldades. Segundo os responsáveis, não havia vagas disponíveis para os anos finais do ensino fundamental. Diante disso, o MP abriu procedimento e reuniu documentos oficiais.

    De acordo com a ação, o município encerrou de forma unilateral turmas do 6º ao 9º ano. Além disso, a medida atingiu escolas urbanas e rurais da rede municipal. Inicialmente, em 2024, foram fechadas as turmas do 8º e 9º anos.

    Posteriormente, em agosto de 2025, a prefeitura também desativou as turmas do 6º e 7º anos. Como resultado, 870 estudantes foram diretamente afetados. Desse total, 738 estavam em seis escolas urbanas e 132 em quatro unidades rurais.

    Conflito entre redes municipal e estadual

    Durante a apuração, o MP identificou conflito entre o município e o Estado de Goiás. Segundo os autos, a prefeitura informou que devolveria as turmas do 6º ao 9º ano à rede estadual em 2026. O argumento principal foi a alta demanda por vagas em Cmeis e no Fundamental I.

    No entanto, a Coordenação Regional de Educação do Estado rejeitou a possibilidade. Conforme o órgão, não há salas suficientes nem autorização administrativa para absorver a demanda. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação confirmou essa limitação.

    De acordo com a pasta estadual, serão ofertadas apenas 400 vagas para o 6º ano em 2026. Ainda assim, não existe capacidade técnica para receber estudantes do 7º e 8º anos. Esses alunos estavam matriculados na rede municipal em 2025.

    Estudantes sem vaga e base legal

    Como consequência do impasse, estudantes ficaram fora do processo regular de matrícula. Segundo ofício da Secretaria Estadual, 65 alunos não foram alocados. Desse grupo, 49 são do 6º ano e 16 do 7º ano.

    Entretanto, o MP sustenta que o número real é maior. Isso porque mais de 80 famílias procuraram pessoalmente a promotoria. Dessa forma, o órgão entende que há violação de direito fundamental.

    Na ação, a promotora destaca que a educação é direito de todos e dever do Estado. Além disso, cita os artigos 205 e 208 da Constituição Federal. O texto constitucional, portanto, garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

    Além disso, o MP menciona o artigo 211 da Constituição. Esse dispositivo estabelece que os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reforça essa obrigação, sem distinguir anos iniciais e finais.

    Pedido de liminar e sanções

    Diante do cenário, o MP pede liminar para que o município efetive as matrículas em até 10 dias. Preferencialmente, os estudantes devem ser alocados em escolas próximas às residências.

    Caso o município comprove impossibilidade imediata, o pedido é alternativo. Nesse caso, o MP solicita o custeio integral de vagas na rede privada. O pedido inclui mensalidades, material didático, uniforme e transporte escolar.

    Além disso, a ação requer a declaração de ilegalidade do ato administrativo que encerrou as turmas. Também pede a reabertura dos anos finais do ensino fundamental nas escolas municipais.

    Por fim, o MP solicita multa diária de R$ 10 mil por estudante que permanecer sem vaga após o trânsito em julgado. Adicionalmente, pede multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento das obrigações impostas.

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