TJGO mantém condenação por improbidade em Baliza e confirma perda de cargo
TJGO confirma improbidade em Baliza e mantém punições contra ex-presidente da Câmara
A improbidade em Baliza voltou ao centro do debate jurídico após decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Por unanimidade, os desembargadores confirmaram a condenação obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O caso envolve fraudes em licitações realizadas pela Câmara Municipal entre 2013 e 2014. O prejuízo estimado chega a R$ 661.440,00.
Improbidade em Baliza envolveu fraudes reiteradas em licitações
O MPGO ajuizou a ação civil pública em 2017. Inicialmente, a promotora Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas conduziu o caso. Depois, o promotor Dyrant Cardoso de Oliveira assumiu o acompanhamento e levou o processo até a segunda instância.
Segundo as investigações, a Câmara publicou os editais apenas em jornais de Goiânia, cidade distante cerca de 400 km de Baliza. Além disso, o endereço eletrônico informado nos documentos não funcionava. Também não houve divulgação nos portais oficiais de transparência.
Como resultado, apenas um interessado participou dos certames. Esse padrão se repetiu em diferentes procedimentos. Portanto, o MPGO apontou conluio entre os envolvidos e restrição à concorrência. Dessa forma, a administração perdeu a chance de contratar a proposta mais vantajosa.
TJGO reforça punições por improbidade em Baliza
A Justiça condenou Jicélia Ferreira da Silva, então presidente da Câmara, além de Anderson Adiel Postal e José Wilton Inácio de Carvalho.
Jicélia deverá pagar multa de R$ 56.500, terá os direitos políticos suspensos por sete anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo período. Além disso, perderá o cargo de vereadora que ocupa atualmente.
Anderson Adiel Postal e José Wilton Inácio de Carvalho deverão devolver valores recebidos de forma ilícita. Ambos pagarão multa de R$ 38.500. Também ficarão proibidos de contratar com o poder público por quatro e três anos, respectivamente.
O relator, desembargador Eliseu José Taveira Vieira, afirmou que a homologação consciente de licitações com falhas graves de publicidade demonstra dolo específico. Além disso, o colegiado destacou que, em casos de fraude licitatória, o prejuízo ao erário é presumido.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)