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    MPGO recomenda anulação de eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Catalão

    Recomendação mira escolha feita para o biênio 2027/2028 e aponta afronta ao regimento da Câmara e ao entendimento já consolidado pelo STF.

    O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Catalão para o biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em maio de 2025. No entanto, segundo o órgão, a escolha desrespeitou o Regimento Interno da própria Casa.

    A recomendação tem assinatura da promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão. O MPGO apurou a denúncia e concluiu que a eleição ocorreu fora do prazo previsto nas normas internas do Legislativo.

    Segundo o regimento, a Câmara deve escolher a Mesa Diretora apenas ao fim da segunda sessão legislativa da legislatura. Portanto, a votação realizada com tanta antecedência contraria a regra interna e abre questionamentos sobre a validade do ato.

    Além disso, o MPGO destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento contra eleições muito antecipadas. Para o órgão, esse tipo de medida pode ferir princípios como legalidade, moralidade administrativa e separação dos poderes.

    A promotora também afirmou que a antecipação enfraquece a alternância de poder e reduz a legitimidade do processo democrático. Segundo ela, a medida ainda pode favorecer a permanência de grupos políticos no comando do Legislativo municipal.

    Por isso, o MPGO fixou prazo de 30 dias úteis para que o presidente da Câmara, Jair Humberto da Silva, anule formalmente a eleição e publique o ato. Além disso, o órgão orientou a Casa a não realizar novas eleições fora do período permitido, especialmente antes de outubro do ano anterior ao início do mandato.

    O Ministério Público também deu prazo de 40 dias para que a Câmara informe as providências adotadas. Caso o Legislativo descumpra a recomendação, o caso pode avançar para medidas judiciais, inclusive com ação por improbidade administrativa.

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