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    Acionado pelo MPGO, ex-presidente de Câmara Municipal de Firminópolis é condenado por atos de improbidade administrativa

    Justiça condena ex-presidente da Câmara por uso indevido de combustível e notas fiscais falsas

    O ex-presidente da Câmara Municipal de Firminópolis, Enoc David Tavares, foi condenado por improbidade administrativa após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão aponta irregularidades no uso de combustível pago com recursos públicos e na emissão de notas fiscais falsas.

    A sentença foi proferida pela juíza Keylane Karla Baêta Rocha, da Vara das Fazendas Públicas do município. O processo teve início em 2018, a partir de investigação conduzida pelo promotor Ricardo Lemos Guerra.


    Improbidade em Firminópolis envolve uso irregular de recursos

    Segundo a decisão, o ex-presidente autorizava abastecimentos com recursos da Câmara em veículos particulares de vereadores, sem qualquer relação com a atividade legislativa. Além disso, houve registro de notas fiscais falsas ligadas à manutenção do carro oficial.

    A magistrada destacou que os abastecimentos ocorriam sempre no mesmo posto, sem pesquisa de preços e sem seguir o devido processo licitatório. Dessa forma, a prática gerou prejuízo direto ao erário.

    Ainda conforme a sentença, a conduta ultrapassou erros administrativos. Para a Justiça, ficou comprovado o dano ao patrimônio público, enquadrado no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.


    Improbidade em Firminópolis gera punições e restrições

    Como resultado, Enoc David Tavares foi condenado às seguintes penalidades:

    • Perda da função pública;

    • Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;

    • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

    Por outro lado, a Justiça absolveu outros seis envolvidos na ação. Nesse caso, a decisão apontou ausência de dolo específico e falta de comprovação de dano individualizado.

    Além disso, a sentença considerou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa após a Lei nº 14.230/2021. A nova legislação exige comprovação de dolo para caracterizar o ato ímprobo, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    A ação tramitou por mais de sete anos e contou com ampla produção de provas até a decisão final.

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