Liminar obtida pelo MPGO determina regularização sanitária de serviços de hemodiálise em Iporá
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar da Justiça para regularizar sanitariamente os serviços de hemodiálise prestados em Iporá. A decisão impõe obrigações à clínica Nefrocenter de Iporá Ltda., responsável pelo serviço no município, e também ao Estado de Goiás.
O serviço de hemodiálise é indispensável à sobrevivência de pacientes com doença renal crônica. Eles dependem de tratamento contínuo e altamente especializado, realizado, neste caso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, a unidade atende cerca de 105 pacientes de Iporá e de cidades da região.
Ação aponta irregularidades sanitárias
O promotor de Justiça Yuri Coelho Dias, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Iporá, propôs a ação após constatar diversas irregularidades sanitárias no funcionamento da unidade de diálise da empresa. Além disso, órgãos de vigilância em saúde identificaram os problemas em sucessivas inspeções.
Segundo a apuração, os problemas não são recentes. Eles vêm sendo apontados desde, pelo menos, 2023. No entanto, o estabelecimento ainda não se adequou completamente às normas técnicas exigidas para esse tipo de serviço essencial.
Inconformidades técnicas e operacionais
Entre as inconformidades verificadas estão a ausência de médico nefrologista em todos os turnos de funcionamento e o déficit de profissionais especializados. Além disso, a fiscalização identificou falhas nos processos de higienização de equipamentos.
Também houve registro de irregularidades no armazenamento de medicamentos e amostras biológicas. Da mesma forma, foram encontradas inconsistências em registros clínicos e prontuários de pacientes.
A fiscalização ainda apontou deficiências na manutenção preventiva das máquinas de hemodiálise e fragilidades na gestão operacional do serviço.
Decisão fixa prazos para adequação
De acordo com decisão da 2ª Vara da comarca de Iporá, essas irregularidades configuram risco sanitário elevado, sobretudo por causa da natureza do atendimento prestado. Além disso, a Justiça reconheceu o risco de dano à saúde dos pacientes caso o serviço continue em condições inadequadas.
Com a liminar, o Estado de Goiás, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), deverá elaborar, em 30 dias, um plano de regularização sanitária do serviço. O documento deverá apresentar a identificação detalhada das irregularidades, as medidas corretivas necessárias, um cronograma de execução e mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Depois da apresentação do plano, a clínica responsável deverá iniciar, também em 30 dias, a implementação das adequações exigidas, conforme os parâmetros técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
A decisão ainda prevê acompanhamento periódico do cumprimento das medidas, com apresentação de relatórios técnicos a cada 90 dias. Em caso de descumprimento injustificado, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas.