Após ação do MPGO, Justiça determina nomeação de aprovados em concurso público de Inhumas
Decisão atende parcialmente pedido do MPGO e obriga município a convocar aprovados dentro do número de vagas para cargos da saúde.
A Justiça determinou que o município de Inhumas convoque e nomeie candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 1/2023 para cargos da área da saúde. A decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), feito em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhumas.
Concurso
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Reginaldo Boraschi. Segundo o MPGO, o concurso foi homologado em 18 de junho de 2024 e previa vagas para diversos cargos, entre eles cirurgiões-dentistas, psicólogos e nutricionistas.
Apesar disso, o município manteve e renovou contratos temporários para as mesmas funções. Para o Ministério Público, a prática prejudicou candidatos aprovados dentro do número de vagas e também em cadastro de reserva.
Contratos temporários
Na ação, o MPGO argumentou que a manutenção dos contratos temporários caracterizava preterição arbitrária dos aprovados. Além disso, sustentou que a prática afrontava o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
O Ministério Público pediu a nomeação dos candidatos aprovados no certame homologado pelo Decreto Municipal nº 224/2024. Também solicitou que o município deixasse de fazer novas contratações temporárias ou renovar vínculos precários para os cargos abrangidos pelo concurso.
Defesa do município
Em sua defesa, o município de Inhumas alegou falta de requisitos para concessão de tutela de urgência. A Prefeitura também sustentou que a existência de contratos temporários não indicaria, necessariamente, cargos efetivos vagos suficientes para nomeação.
Além disso, o município citou limitações orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a defesa, a despesa com pessoal havia atingido 54,65% da receita corrente líquida.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz João Luiz da Costa Gomes afirmou que a substituição de contratos temporários por servidores concursados não representa aumento líquido de despesa. Segundo o magistrado, a medida regulariza o vínculo funcional.
Na decisão, o juiz rejeitou o pedido do município para realização de perícia contábil. Além disso, reconheceu que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 161 da Repercussão Geral.
Cadastro de reserva
Por outro lado, a decisão não determinou a convocação de todos os candidatos em cadastro de reserva. O magistrado entendeu que não houve comprovação suficiente da existência de cargos efetivos vagos em quantidade capaz de justificar a nomeação de todos os classificados.
Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente. A decisão obriga o município a convocar e nomear todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital para os cargos da saúde.
Prazo
As nomeações deverão respeitar a ordem de classificação e o cumprimento dos requisitos legais. Além disso, o município deverá concluir as convocações até o fim do prazo de validade do concurso público, previsto para 18 de junho de 2026.