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    Câmara aprova projeto de Fabrício Rosa que institui a Política de Valorização e Fortalecimento do Carnaval de Rua em Goiânia

    Texto cria diretrizes para organização, segurança e incentivo aos blocos e festas populares da capital e segue para sanção de Sandro Mabel

    A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 485/2025, de autoria do vereador Fabrício Rosa (PT). A proposta cria a Política do Carnaval de Rua em Goiânia e agora segue para sanção do prefeito Sandro Mabel (UB).

    O texto estabelece um marco legal para o Carnaval de rua, os blocos e as festas populares da capital. Além disso, reúne princípios como diversidade, segurança, sustentabilidade, transparência, participação social e incentivo à economia criativa.

    Carnaval de Rua em Goiânia

    Segundo Fabrício Rosa, as festas populares integram o patrimônio cultural brasileiro e também movimentam a economia.

    Nesse sentido, o vereador destaca a geração de renda, a abertura de empregos temporários e a ocupação dos espaços públicos.

    “Esta lei não cria despesa nem interfere na autonomia do Executivo, mas garante que o poder público tenha diretrizes claras para apoiar quem faz o Carnaval de rua acontecer: os blocos, os organizadores culturais, os artistas e os trabalhadores. É uma forma de dar segurança jurídica e institucional para que essa festa continue crescendo de forma organizada, segura e democrática”, afirma Fabrício Rosa.

    Segurança e organização

    Entre os principais pontos, o projeto autoriza o Executivo a desenvolver planos de segurança comunitária para os eventos.

    Para isso, a proposta prevê articulação com a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito e Secretaria Municipal de Saúde.

    Além disso, a Política do Carnaval de Rua em Goiânia poderá contemplar mapeamento de riscos, rotas, horários, acessibilidade e mediação de conflitos.

    Após a sanção, a lei também poderá criar um guichê único digital e checklists padronizados para agilizar autorizações e licenciamentos.

    Assim, o projeto prevê prazos de resposta e critérios públicos proporcionais ao porte de cada evento.

    Combate à violência

    Outro ponto envolve campanhas educativas permanentes durante as festas.

    Além disso, o texto incentiva a adoção do Protocolo “Não é Não”, previsto na Lei Federal nº 14.786/2023, em eventos com venda de bebidas alcoólicas.

    A proposta também prevê pontos de acolhimento e fluxos para encaminhamento de denúncias.

    Ao mesmo tempo, autoriza apoio a cursos e oficinas para organizadores, músicos, ambulantes e trabalhadores do Carnaval.

    Meio ambiente e financiamento

    O projeto prevê ainda planos de gestão de resíduos, metas de redução, incentivo ao uso de copos reutilizáveis e parcerias com catadores.

    Além disso, autoriza a criação de um Cadastro Municipal de Blocos e de um Calendário Oficial do Carnaval de Rua de Goiânia.

    O texto também permite a criação do Comitê Municipal do Carnaval de Rua, com caráter consultivo e paritário.

    Como fontes de financiamento, a proposta cita dotações orçamentárias, Fundo Municipal de Cultura, recursos da Política Nacional Aldir Blanc, patrocínios e emendas parlamentares.

    Próximos passos

    Fabrício Rosa preside a Comissão de Cultura da Câmara e atua como ouvidor especial de Combate a Crimes Raciais e de Intolerância.

    Durante o Carnaval de 2026, o mandato participou de ações de conscientização, acolhimento e combate a diferentes tipos de violência em blocos da capital.

    “O Carnaval é a maior expressão da cultura popular brasileira e precisa ser um espaço de alegria, respeito e segurança para todas as pessoas. Nossa presença nos blocos reforça o compromisso com um Carnaval livre de violências, onde cada folião possa brincar com dignidade e liberdade”, destaca Fabrício Rosa.

    Agora, o PL 485/2025 segue para sanção de Sandro Mabel. Caso o prefeito sancione o texto, a lei entrará em vigor na data da publicação.

    Depois disso, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova legislação.

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