• cidades

    Presidente da Câmara de Mara Rosa se opõe a cumprir decisão judicial que determina retorno de Márcio Alves

    Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para restabelecimento do mandato e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

    O retorno de Márcio Alves ao cargo de vereador foi determinado pela Justiça, mas o presidente da Câmara Municipal de Mara Rosa, Geraldo Bernardes Sobrinho (UB), se opõe ao cumprimento da decisão. A ordem suspende provisoriamente os efeitos da cassação e estabelece prazo de 48 horas após a notificação pessoal.

    A determinação consta em mandado de citação e cumprimento de liminar expedido pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mara Rosa.

    No documento, a Justiça determina que a Câmara Municipal, por meio de seu presidente, suspenda os efeitos do julgamento político-administrativo que resultou na cassação.

    Além disso, a decisão determina o restabelecimento provisório do exercício do mandato de Márcio Alves.

    Mesmo diante da ordem judicial, o presidente da Câmara demonstra resistência ao cumprimento da medida. Até o momento, ele não pretende efetivar o retorno do parlamentar ao Legislativo municipal.

    Além disso, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções.

    TJGO mantém decisão

    O caso também chegou à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

    A análise ocorreu no Agravo de Instrumento nº 5481400-34.2026.8.09.0102, apresentado pela própria Câmara Municipal de Mara Rosa.

    O recurso questionava a decisão de primeira instância que havia suspendido provisoriamente os efeitos da cassação.

    Por maioria de votos, o Tribunal negou provimento ao recurso da Câmara. Dessa forma, manteve a decisão que permite o retorno de Márcio Alves ao mandato.

    O entendimento vencedor foi do desembargador William Costa Mello, acompanhado pelo desembargador Héber Carlos de Oliveira.

    Já o relator, desembargador Altair Guerra da Costa, ficou vencido. Assim, o resultado terminou em dois votos a um pela manutenção da decisão.

    Defesa questiona cassação

    A controvérsia começou após a cassação do mandato de Márcio Alves em processo político-administrativo.

    Representado pelos advogados Marco Antônio Flor e Fabiano Gomes de Oliveira, o vereador ingressou na Justiça questionando a validade do procedimento.

    Segundo a defesa, houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica relacionada aos bens que deram origem ao processo.

    Além disso, os advogados levantaram questionamentos sobre a composição do plenário responsável pelo julgamento e sobre a atuação da Comissão Processante.

    Decisão tem caráter provisório

    Ao analisar o caso, a Justiça entendeu, em caráter provisório, que existem elementos suficientes para preservar o exercício do mandato enquanto analisa definitivamente as questões discutidas.

    Além disso, o entendimento considerou que a manutenção do afastamento poderia causar dano de difícil reparação.

    Isso porque, segundo a decisão, o período de mandato não exercido não poderia ser recuperado posteriormente.

    No entanto, a medida é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação.

    Caso a Justiça julgue posteriormente a ação improcedente, os efeitos da cassação poderão ser restabelecidos.

    Dessa forma, com a manutenção da decisão pelo TJGO e a ordem expressa para seu cumprimento, o retorno de Márcio Alves permanece autorizado judicialmente.

    Enquanto isso, o presidente da Câmara, Geraldo Bernardes Sobrinho, mantém resistência ao cumprimento da determinação judicial.

    Noticias relacionadas