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    Eleitor pode ser preso antes da eleição? Entenda regra que começa nesta terça-feira

    Código Eleitoral prevê três exceções à proteção, entre elas flagrante delito; regra para o primeiro turno segue até 6 de outubro

    A dúvida sobre se o eleitor pode ser preso antes da eleição ganha importância nesta terça-feira (29). A partir dessa data, o Código Eleitoral restringe prisões de eleitores nos cinco dias anteriores à votação.

    O primeiro turno ocorre no domingo, 4 de outubro. Além disso, a proteção continua até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.

    Isso, porém, não dá imunidade ao eleitor. A legislação mantém a possibilidade de prisão em situações específicas.

    Quando pode haver prisão

    O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece três exceções durante esse período.

    Primeiramente, autoridades podem prender o eleitor em caso de flagrante delito.

    Além disso, a Justiça pode determinar a prisão quando existir sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

    A terceira hipótese ocorre quando alguém desrespeita salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

    Portanto, se uma pessoa cometer um crime e houver flagrante, a autoridade pode efetuar a prisão normalmente.

    Crimes no dia da votação

    A proteção também não impede prisão em flagrante por crimes eleitorais.

    Assim, quem praticar uma conduta criminosa durante a votação poderá responder imediatamente pelo ato.

    Entre os exemplos citados está a boca de urna.

    Dessa forma, a resposta para a pergunta sobre se o eleitor pode ser preso antes da eleição depende das circunstâncias previstas no Código Eleitoral.

    Por que a regra existe

    A legislação busca preservar a liberdade de voto e evitar interferências indevidas no processo eleitoral.

    Além disso, o Código Eleitoral proíbe ações destinadas a impedir ou dificultar o exercício do voto.

    Por isso, a norma cria uma proteção específica nos dias próximos à eleição.

    A legislação também prevê mecanismos contra violência e coação relacionadas ao processo de votação.

    E se houver prisão irregular?

    Se uma autoridade prender um eleitor durante esse período, deverá apresentá-lo imediatamente ao juiz competente.

    Em seguida, o magistrado analisará as circunstâncias e verificará a legalidade da medida.

    Caso identifique irregularidade, o juiz poderá determinar a soltura do eleitor.

    Além disso, a legislação permite responsabilizar quem realizou uma detenção em desacordo com as regras.

    Candidatos têm outra regra

    Para os candidatos, a proteção começou antes.

    Desde 19 de setembro, autoridades só podem prender candidatos em caso de flagrante delito.

    Esse período começou 15 dias antes do primeiro turno e também segue até 48 horas após a votação.

    Nesse ponto, existe uma diferença importante.

    Para os eleitores, o artigo 236 prevê três situações excepcionais. Já para os candidatos, durante esse intervalo, a regra citada admite prisão em caso de flagrante delito.

    Quando termina

    No primeiro turno das eleições de 2026, a proteção aos eleitores começa em 29 de setembro.

    Depois disso, a regra continua até 6 de outubro.

    Caso ocorra segundo turno, marcado para 25 de outubro conforme o calendário citado, uma nova restrição começa em 20 de outubro.

    Em seguida, esse segundo período termina em 27 de outubro.

    Portanto, o eleitor pode ser preso antes da eleição quando o caso se enquadrar nas exceções previstas pela legislação. Fora dessas situações, o Código Eleitoral restringe prisões no período próximo à votação.

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