Após representação de Aava Santiago, Procuradoria da Câmara pede suspensão de projeto que prevê fundos com imóveis públicos
Parlamentar questionou falta de individualização dos bens e de estudos técnicos, enquanto MP-GO recomendou critérios objetivos e mecanismos de fiscalização, transparência e prestação de contas antes da votação
A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia solicitou o sobrestamento da tramitação do Projeto de Lei nº 420/2026, enviado pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil). A proposta sobre fundos com imóveis públicos autoriza o município a alienar e transferir bens imóveis dominicais por meio da integralização de cotas para a constituição de um ou mais Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
O pedido foi encaminhado em 28 de setembro ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Luan Alves (MDB). A manifestação considera recomendações expedidas pela 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás (MP-GO), após representação da vereadora Aava Santiago (PSB).
Segundo a Procuradoria, o projeto deve permanecer sobrestado até que o poder público apresente informações, esclarecimentos e documentos necessários para a análise completa da matéria. Outra possibilidade é aguardar o desfecho da investigação conduzida pelo Ministério Público.
Representação de Aava
Aava protocolou a representação em 15 de setembro. Desde então, a parlamentar questiona a forma como o projeto de fundos com imóveis públicos chegou à Câmara e, principalmente, a ausência de uma relação prévia dos bens que poderão integrar a operação.
Para a vereadora, uma autorização dessa dimensão exige que os vereadores conheçam, antes da votação, quais imóveis poderão entrar nos fundos, quanto valem, qual é a situação de cada um e quais estudos embasam a proposta.
Além disso, Aava argumenta que a análise precisa considerar a eventual função pública de cada área. Segundo ela, um imóvel disponível hoje pode ser necessário futuramente para receber escola, unidade de saúde, creche ou outro equipamento público.
Por isso, a parlamentar defende uma avaliação individual de cada bem antes de qualquer autorização.
MP-GO aponta questões
O procedimento instaurado pelo MP-GO tem origem na representação apresentada por Aava e trata de supostas irregularidades na tramitação da proposta de fundos com imóveis públicos.
Segundo a documentação, o projeto não apresenta no texto ou em anexos uma relação individualizada dos imóveis dominicais que poderão ser alienados. A definição dos bens ficaria para decreto do Poder Executivo após eventual sanção da lei.
Para o Ministério Público, essa estrutura compromete o conhecimento prévio do Legislativo e da população sobre quais imóveis poderão integrar os fundos, onde estão localizados e qual será a destinação de cada um.
Recomendações do MP
Em 24 de setembro, a 50ª Promotoria de Justiça expediu duas recomendações relacionadas ao projeto. Uma foi direcionada ao presidente da Câmara, Romário Policarpo, e outra ao presidente da CCJ, Luan Alves.
Além da ausência de uma relação prévia dos imóveis, o MP-GO apontou que o projeto não define procedimento competitivo para o ingresso dos bens nos fundos.
Também não há, segundo a recomendação, regras específicas para eventual exploração, locação, alienação ou permuta dos imóveis.
Além disso, o Ministério Público apontou ausência, nos autos administrativos, de estudos técnicos, jurídicos, ambientais, urbanísticos, tributários e econômico-financeiros.
Outro questionamento envolve a fiscalização. O texto não estabelece prazos, periodicidade ou órgão responsável pelo acompanhamento dos fundos. Também não prevê envio periódico de informações à Câmara e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
“Cheque em branco”
Ao comentar as manifestações do MP-GO e da Procuradoria, Aava afirmou que os questionamentos ultrapassam uma divergência política sobre o projeto.
Na avaliação da vereadora, existem questões jurídicas, técnicas e de transparência que precisam de resposta antes de uma decisão envolvendo o patrimônio municipal.
A parlamentar também critica uma autorização ampla para fundos com imóveis públicos antes da definição dos bens e das regras da operação.
Segundo Aava, autorizar primeiro e detalhar posteriormente quais imóveis entrarão nos fundos funcionaria como uma espécie de “cheque em branco”.
A vereadora ressalta, porém, que não defende manter todo imóvel público sem utilização econômica. Para ela, o município pode discutir alternativas para bens que realmente não tenham função pública, desde que faça a análise individualmente.
Parecer da Seplan
Outro ponto destacado pelo Ministério Público aparece no Parecer Técnico nº 56/2026, elaborado pela Gerência de Atualização Normativa da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan).
Segundo o MP-GO, a área técnica havia recomendado que cada imóvel passasse por manifestação prévia e individualizada.
Essa análise deveria verificar, por exemplo, se o bem não possui destinação para praça, escola, posto de saúde, hospital, creche ou centro de convivência.
Além disso, o parecer propunha verificar se a transferência comprometeria a Rede de Equipamentos Públicos Comunitários prevista no Plano Diretor.
Também seria necessário analisar possíveis impactos sobre demandas urbanísticas presentes e futuras.
Entretanto, segundo a recomendação do MP-GO, essa salvaguarda não entrou na redação final do artigo 8º encaminhado pelo Executivo.
Critérios e fiscalização
O Ministério Público recomendou ainda que o projeto de fundos com imóveis públicos estabeleça critérios objetivos, públicos e sujeitos a controle parlamentar prévio para definir quais bens poderão participar da operação.
Caso a relação dos imóveis não apareça diretamente na lei ou em anexo público, o MP-GO sugere regras específicas para a individualização posterior.
Entre as medidas sugeridas estão procedimentos competitivos para o ingresso dos imóveis nos fundos e para eventual exploração, locação, alienação ou permuta.
Além disso, o órgão recomenda manifestação técnica individual sobre cada bem, mecanismos de transparência, controle parlamentar dos decretos e regras de fiscalização e prestação de contas.
O MP-GO também pede definição de prazos, periodicidade e órgão responsável pela fiscalização, além do envio de informações à Câmara e ao TCM-GO.
Diligência antes da votação
As recomendações orientam que a votação em plenário ocorra somente depois do esclarecimento das questões jurídicas e técnicas apontadas.
No caso da CCJ, a Recomendação nº 4/2026 pede que o documento entre nos autos do projeto e chegue ao conhecimento dos integrantes da comissão e do relator.
Além disso, o MP-GO recomenda transformar a matéria em diligência para obtenção de documentos e informações junto ao Poder Executivo.
Entre os materiais solicitados estão a identificação dos imóveis potencialmente elegíveis, estudos econômico-financeiros, urbanísticos e patrimoniais e manifestações da Seplan e da Procuradoria-Geral do Município.
A recomendação também prevê a possibilidade de audiência pública ou reunião técnica para ampliar os esclarecimentos.
Procuradoria pede suspensão
Foi nesse contexto que a Procuradoria-Geral da Câmara formalizou o pedido de sobrestamento.
No ofício enviado a Luan Alves, o procurador-geral Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro afirma que a medida busca preservar o devido processo legislativo, a segurança jurídica, a publicidade e a transparência.
Segundo o órgão, uma matéria com repercussões patrimoniais e urbanísticas exige análise baseada em documentação completa.
Além disso, a Procuradoria considera necessário que os vereadores tenham informações suficientes antes de autorizar uma operação envolvendo patrimônio público.
Risco jurídico
A Procuradoria também alerta para possíveis efeitos de uma aprovação sem o esclarecimento das questões levantadas.
Segundo o órgão, uma eventual lei posteriormente questionada na esfera administrativa ou judicial poderia gerar instabilidade jurídica. Também haveria risco de desfazimento de atos de disposição patrimonial praticados com base na norma.
Por isso, a Procuradoria sustenta que o sobrestamento permite à Câmara conhecer as informações necessárias antes de deliberar sobre a autorização.
O que acontece agora
A Procuradoria pediu que a proposta de fundos com imóveis públicos permaneça sobrestada na CCJ até a apresentação das informações, documentos e esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público ou até o desfecho da investigação.
O órgão também solicitou que seu processo administrativo seja apensado aos autos do projeto para análise conjunta dos documentos.
Já as recomendações do MP-GO estabeleceram prazo de 48 horas, contado a partir do recebimento, para que os destinatários informem quais providências adotaram ou expliquem eventual decisão de não seguir as orientações.
Entretanto, o próprio documento esclarece que o não atendimento às recomendações não interrompe automaticamente a tramitação legislativa.
Ainda assim, o Ministério Público poderá considerar essa decisão ao avaliar outras medidas extrajudiciais ou judiciais. Entre as possibilidades citadas está eventual representação para controle de constitucionalidade caso a lei seja promulgada sem o saneamento das irregularidades apontadas.
Aava, por sua vez, defende que a discussão continue até que a Câmara tenha acesso às informações e garantias necessárias. Segundo a parlamentar, os vereadores precisam conhecer cada imóvel, sua localização, valor, destinação, eventual demanda pública e as regras de fiscalização antes da autorização.