CNJ suspende decisão do TRE-GO que determinou perda do mandato de Aava Santiago
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na noite desta sexta-feira (9), os efeitos de uma decisão do TRE-GO. O julgamento havia determinado a perda do mandato de Aava Santiago (PSB), vereadora de Goiânia, por infidelidade partidária. A liminar atende a um pedido da defesa sobre possíveis irregularidades na elaboração do acórdão.
Mais cedo, Michel Magul (PSDB) tomou posse na vaga deixada pela parlamentar. Agora, a suspensão também alcança os atos administrativos diretamente decorrentes do julgamento. Entre eles está o ofício encaminhado à Câmara Municipal de Goiânia para comunicar a perda do mandato.
Uso de inteligência artificial
O advogado eleitoral Leonardo Felipe Marques de Souza, responsável pelo pedido, questionou o uso de inteligência artificial generativa na elaboração do documento. Segundo a defesa, comandos e registros destinados à revisão interna permaneceram no texto final. Esses elementos indicariam possíveis falhas na supervisão humana.
Ao analisar o caso, o ministro Benedito Gonçalves considerou plausíveis os questionamentos e determinou a apuração. Além disso, apontou o risco de consequências de difícil reversão antes da conclusão da investigação. Por isso, suspendeu os efeitos do acórdão e dos atos administrativos diretamente relacionados a ele.
A apuração envolve as regras de governança, supervisão humana e rastreabilidade previstas na Resolução nº 615/2025. Assim, o CNJ vai examinar a regularidade administrativa do procedimento de elaboração da decisão judicial.
Suspensão provisória
Entretanto, a liminar não declara a nulidade definitiva do julgamento nem reexamina o mérito da decisão eleitoral. Dessa forma, a suspensão da decisão sobre o mandato de Aava Santiago tem caráter provisório, enquanto o conselho apura os indícios apresentados.
Aava defendeu transparência na apuração e responsabilidade no uso de inteligência artificial pela Justiça. Já o advogado afirmou que a medida permite esclarecer os questionamentos antes da consolidação de suas consequências. O TRE-GO terá 15 dias para apresentar informações ao CNJ.