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    Segundo turno das eleições 2026: 12 dúvidas respondidas

    Eleitores voltam às urnas em 25 de outubro; saiba quem pode votar, quais documentos apresentar, como justificar a ausência e quando começa a apuração

    O segundo turno das eleições 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro. Os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República e, nos estados onde houver disputa, o governador.

    No entanto, dúvidas sobre documentos, horários, justificativas e regras de votação ainda podem surgir.

    Por isso, o Transmissão Política reuniu 12 perguntas e respostas com base nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Data, horário e cargos em disputa

    1. Quando será o segundo turno?

    A votação ocorrerá no domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

    Além disso, quem estiver na fila até as 17h poderá votar mesmo depois do horário oficial de encerramento.

    2. Quais cargos estarão em disputa?

    Os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores dos estados que não definiram a eleição no primeiro turno.

    Em Goiás, Daniel Vilela (MDB) venceu a disputa pelo governo no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

    Portanto, os eleitores goianos voltarão às urnas apenas para escolher o presidente da República.

    3. O local de votação continua o mesmo?

    Em regra, sim.

    No entanto, o eleitor deve consultar o aplicativo e-Título ou os canais oficiais da Justiça Eleitoral para confirmar a zona e a seção.

    Dessa forma, é possível evitar problemas no dia da votação.

    4. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

    Sim.

    A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.

    Isso acontece porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.

    Assim, quem faltou em 4 de outubro pode votar normalmente em 25 de outubro, desde que não exista outro impedimento eleitoral.

    Quem pode votar

    5. O voto é obrigatório para todos?

    Não.

    O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

    Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, a participação é facultativa.

    Documentos e biometria

    6. Quais documentos são aceitos?

    O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

    Entre os documentos aceitos estão RG, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH.

    Além disso, o e-Título pode servir como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.

    Caso o aplicativo não mostre a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.

    7. É possível votar sem biometria cadastrada?

    Sim.

    A falta de biometria cadastrada, por si só, não impede o eleitor de votar.

    Nesse caso, a Justiça Eleitoral utiliza outros procedimentos para confirmar a identidade.

    Por isso, é importante levar um documento oficial com foto.

    Voto em trânsito

    8. Quem estiver em outra cidade poderá votar?

    Apenas os eleitores que solicitaram previamente o voto em trânsito e receberam autorização poderão utilizar essa modalidade.

    Portanto, quem não se habilitou dentro do prazo deverá votar no local definido pela Justiça Eleitoral ou justificar a ausência.

    Além disso, o voto em trânsito segue as condições previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.

    Como justificar a ausência

    9. Como justificar a ausência?

    No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo e-Título ou presencialmente em uma mesa autorizada.

    Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada das 8h às 17h.

    Depois da eleição, o eleitor também poderá justificar pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

    No entanto, após o pleito, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

    O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.

    Já para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

    Além disso, quem faltar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

    Celular e cabine de votação

    10. É permitido entrar com celular na cabine?

    Não.

    O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou equipamento capaz de registrar o voto.

    Por isso, deverá deixar esses aparelhos no local indicado pela mesa receptora antes de se dirigir à urna.

    Dessa forma, a Justiça Eleitoral busca preservar o sigilo do voto.

    Votos brancos e nulos

    11. Votos brancos e nulos entram na contagem?

    Não.

    A Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos para definir o vencedor.

    Dessa forma, votos brancos e nulos não são transferidos para nenhum candidato.

    Além disso, eles também não entram no cálculo dos votos válidos.

    Quando começa a apuração

    12. Quando começa a apuração dos votos?

    A totalização e a divulgação dos resultados avançam após o encerramento da votação.

    Como o horário da eleição segue o horário oficial de Brasília em todo o país, a votação termina às 17h.

    A partir daí, os eleitores poderão acompanhar a divulgação dos resultados pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

    Além disso, o TSE disponibiliza ferramentas próprias para acompanhamento da apuração.

    Por fim, o segundo turno das eleições 2026 definirá o próximo presidente da República e os governadores nos estados onde ainda houver disputa.

    Para consultar local de votação, situação eleitoral e resultados, o eleitor poderá utilizar o e-Título e os canais oficiais do TSE.

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