Câmara de Iporá marca julgamento que pode resultar na cassação da prefeita Maysa Peixoto
Vereadores analisarão duas acusações relacionadas a descontos nos salários de servidores. Para perder o mandato, prefeita precisa receber pelo menos nove votos favoráveis à cassação.
A Câmara Municipal de Iporá, no oeste de Goiás, marcou para terça-feira (20), às 18h, o julgamento político-administrativo da prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto. A sessão poderá resultar na cassação do mandato da chefe do Executivo municipal.
O presidente da Câmara, Carlos Eduardo Mendes de Alencar, convocou os 13 vereadores após solicitação da Comissão Processante. Além disso, o Legislativo prevê transmitir a sessão pelos canais oficiais, permitindo que a população acompanhe a votação.
O julgamento da prefeita de Iporá envolve suspeitas de irregularidades no repasse de valores descontados dos salários de servidores municipais. Entretanto, a perda do mandato dependerá da análise das acusações e do resultado da votação.
Acusações contra Maysa
A denúncia partiu de Heb Keller Fernandes de Oliveira e aponta supostas irregularidades na administração dos recursos descontados dos servidores.
Segundo o processo, a Prefeitura teria deixado de repassar valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados e contribuições ao Ipasgo. Dessa forma, os descontos teriam ocorrido nos contracheques sem o correspondente repasse às instituições responsáveis.
As acusações têm como fundamento o Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece regras para a responsabilização político-administrativa de prefeitos.
Além disso, o Ministério Público de Goiás ajuizou uma ação de improbidade relacionada a atrasos nos repasses ao Ipasgo. Essa ação judicial, porém, não se confunde com o julgamento político-administrativo da Câmara.
Decisão da Justiça
O processo de cassação enfrentou questionamentos judiciais durante sua tramitação. Em agosto, a Justiça identificou falhas em etapas conduzidas pela Comissão Processante e determinou a repetição de determinados atos.
Entretanto, a decisão não encerrou a investigação. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a continuidade do procedimento, desde que a Câmara respeitasse as garantias de defesa.
Com isso, a comissão precisou refazer etapas e delimitar as acusações que permaneceriam sob análise.
Segundo as informações da convocação, o julgamento da prefeita de Iporá ficará restrito a dois dos nove fatos inicialmente apresentados. Portanto, os vereadores não poderão deliberar sobre as outras sete acusações nesse procedimento.
A comissão, presidida pela vereadora Viviane de Leão Duarte Specian, deverá apresentar o parecer final após analisar as manifestações da defesa.
Cassação exige nove votos
Para cassar o mandato de Maysa Peixoto, a Câmara precisará reunir pelo menos nove votos favoráveis entre os 13 vereadores. O número corresponde a dois terços dos integrantes do Legislativo municipal, com arredondamento para o número inteiro necessário.
Além disso, os parlamentares deverão analisar separadamente cada uma das duas acusações que integram o processo.
Assim, a aprovação de qualquer uma delas por pelo menos nove vereadores será suficiente para determinar a cassação.
Antes da votação, a prefeita ou seu advogado terá oportunidade de apresentar defesa oral por até duas horas, conforme o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Caso o plenário aprove a cassação, a Câmara deverá formalizar a decisão por meio de decreto legislativo. Por outro lado, se nenhuma acusação alcançar os votos necessários, o Legislativo arquivará o processo.
Sessão na terça-feira
O julgamento da prefeita de Iporá está previsto para começar às 18h de terça-feira (20), na Câmara Municipal.
A sessão representa uma etapa decisiva do processo iniciado após a apresentação da denúncia. Entretanto, a convocação não significa que a prefeita tenha cometido as irregularidades investigadas.
A responsabilidade político-administrativa dependerá da avaliação das provas, dos argumentos da defesa e dos votos dos vereadores.
Até a conclusão do julgamento, Maysa Peixoto permanece no exercício do mandato, ressalvada eventual determinação judicial em contrário.