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    Câmara de Iporá marca julgamento que pode resultar na cassação da prefeita Maysa Peixoto

    Vereadores analisarão duas acusações relacionadas a descontos nos salários de servidores. Para perder o mandato, prefeita precisa receber pelo menos nove votos favoráveis à cassação.

    A Câmara Municipal de Iporá, no oeste de Goiás, marcou para terça-feira (20), às 18h, o julgamento político-administrativo da prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto. A sessão poderá resultar na cassação do mandato da chefe do Executivo municipal.

    O presidente da Câmara, Carlos Eduardo Mendes de Alencar, convocou os 13 vereadores após solicitação da Comissão Processante. Além disso, o Legislativo prevê transmitir a sessão pelos canais oficiais, permitindo que a população acompanhe a votação.

    O julgamento da prefeita de Iporá envolve suspeitas de irregularidades no repasse de valores descontados dos salários de servidores municipais. Entretanto, a perda do mandato dependerá da análise das acusações e do resultado da votação.

    Acusações contra Maysa

    A denúncia partiu de Heb Keller Fernandes de Oliveira e aponta supostas irregularidades na administração dos recursos descontados dos servidores.

    Segundo o processo, a Prefeitura teria deixado de repassar valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados e contribuições ao Ipasgo. Dessa forma, os descontos teriam ocorrido nos contracheques sem o correspondente repasse às instituições responsáveis.

    As acusações têm como fundamento o Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece regras para a responsabilização político-administrativa de prefeitos.

    Além disso, o Ministério Público de Goiás ajuizou uma ação de improbidade relacionada a atrasos nos repasses ao Ipasgo. Essa ação judicial, porém, não se confunde com o julgamento político-administrativo da Câmara.

    Decisão da Justiça

    O processo de cassação enfrentou questionamentos judiciais durante sua tramitação. Em agosto, a Justiça identificou falhas em etapas conduzidas pela Comissão Processante e determinou a repetição de determinados atos.

    Entretanto, a decisão não encerrou a investigação. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a continuidade do procedimento, desde que a Câmara respeitasse as garantias de defesa.

    Com isso, a comissão precisou refazer etapas e delimitar as acusações que permaneceriam sob análise.

    Segundo as informações da convocação, o julgamento da prefeita de Iporá ficará restrito a dois dos nove fatos inicialmente apresentados. Portanto, os vereadores não poderão deliberar sobre as outras sete acusações nesse procedimento.

    A comissão, presidida pela vereadora Viviane de Leão Duarte Specian, deverá apresentar o parecer final após analisar as manifestações da defesa.

    Cassação exige nove votos

    Para cassar o mandato de Maysa Peixoto, a Câmara precisará reunir pelo menos nove votos favoráveis entre os 13 vereadores. O número corresponde a dois terços dos integrantes do Legislativo municipal, com arredondamento para o número inteiro necessário.

    Além disso, os parlamentares deverão analisar separadamente cada uma das duas acusações que integram o processo.

    Assim, a aprovação de qualquer uma delas por pelo menos nove vereadores será suficiente para determinar a cassação.

    Antes da votação, a prefeita ou seu advogado terá oportunidade de apresentar defesa oral por até duas horas, conforme o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.

    Caso o plenário aprove a cassação, a Câmara deverá formalizar a decisão por meio de decreto legislativo. Por outro lado, se nenhuma acusação alcançar os votos necessários, o Legislativo arquivará o processo.

    Sessão na terça-feira

    O julgamento da prefeita de Iporá está previsto para começar às 18h de terça-feira (20), na Câmara Municipal.

    A sessão representa uma etapa decisiva do processo iniciado após a apresentação da denúncia. Entretanto, a convocação não significa que a prefeita tenha cometido as irregularidades investigadas.

    A responsabilidade político-administrativa dependerá da avaliação das provas, dos argumentos da defesa e dos votos dos vereadores.

    Até a conclusão do julgamento, Maysa Peixoto permanece no exercício do mandato, ressalvada eventual determinação judicial em contrário.

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