E se uma IA assumisse a Presidência do Brasil? A fronteira entre instrumentalidade e titularidade
Reflexão jurídica e política sobre o papel da Inteligência Artificial na liderança pública
E se uma Inteligência Artificial assumisse a Presidência da República do Brasil? A recente combinação de dois acontecimentos públicos foi objeto de debate nos últimos dias. A nomeação de uma Inteligência Artificial para gerir licitações na Albânia e outra para liderar um partido político no Japão, instala uma pergunta que é ao mesmo tempo técnica e política: até onde a inteligência artificial pode liderar no Brasil?
A resposta jurídica é relativamente clara, mas a resposta normativa e institucional exige reflexão aprofundada sobre titularidade, responsabilização e governança.
Do ponto de vista constitucional, a titularidade de cargos eletivos no Brasil está condicionada ao exercício dos direitos políticos e à capacidade civil, conforme o artigo 14 § 3º da Constituição Federal, o que afasta a possibilidade de uma IA “disputar” e/ou “ocupar mandatos representativos”. Mais ainda, o princípio da responsabilidade administrativa previsto no artigo 37 da CF 1988 impõe responsabilização pessoal sobre atos da administração pública, o que torna incompatível a transferência plena da titularidade de decisões públicas a agentes artificiais sem deveres claros de responsabilização humana.
A distinção entre titularidade e instrumentalidade define o campo em que a IA pode operar legalmente, ou seja, como ferramenta que auxilia decisões tomadas por pessoas naturais, e não como substituta formal dessas pessoas.
Essas considerações conduzem a uma exigência normativa clara, que deve orientar qualquer projeto de adoção de IA em funções de liderança ou decisão: governança robusta. Tal governança inclui auditoria independente, obrigações de explicabilidade e disponibilização de critérios decisórios, logs imutáveis que permitam reconstituir escolhas automatizadas, avaliações de impacto algorítmico e mecanismos processuais de contestação e reparação para os afetados por decisões automatizadas. Sem esses instrumentos, a “liderança” exercida por sistemas de IA tende a se converter em aparência de eficiência, ao mesmo tempo em que esvazia a prestação de contas e coloca em risco direitos fundamentais.
As instituições brasileiras, os partidos políticos, e a própria administração pública, têm papel central na definição de normas internas que condensem esses requisitos. É nas regras internas de governança que serão definidas práticas como a exigência de auditoria independente para sistemas utilizados em decisões críticas, cláusulas contratuais que prevejam reversibilidade de processos automatizados, e políticas de capacitação técnica para que operadores públicos entendam e fiscalizem algoritmos.
Convém afirmar que a questão não é meramente jurídica, mas constitutiva de uma escolha política sobre modernidade. A inteligência artificial pode ampliar transparência e eficiência, mas também pode ser responsável por injustiças, se for adotada sem salvaguardas. Aceitar que a IA lidere, mesmo que de forma indireta, exige que se preserve a agência humana responsável, a possibilidade de revisão e o pluralismo na configuração do poder. Conceder à máquina o papel de árbitro sem assegurar a responsabilização humana é transformar a promessa de inovação em risco de opacidade institucional.
Essa é a linha que o Brasil precisa traçar com clareza, antes de importar experimentos que, embora sedutores, contêm em si dilemas profundos sobre democracia e responsabilidade.
Por João Victor Franco Carvalho
Graduando em Direito pela PUC Goiás