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    A Democracia entre Fantasmas e Falhas

    Nesta semana, com o início do cumprimento das penas impostas aos condenados pelo esquema golpista planejado e executado ao final de 2022 e começo de 2023, entre civis e militares, a Nação se depara com um momento histórico de inflexão. A execução dos períodos carcerários não representa apenas a consumação de uma sentença, mas o retomar simbólico de uma promessa constitucional: a de que, mesmo os mais altos detentores de poder, não estão acima da lei.

    O Brasil parece condenado a dialogar eternamente com seus próprios espectros. Basta que a crise política volte a rondar as instituições para que o fantasma de 1964 desperte e se imponha como lembrança incômoda. Quando a tentativa de golpe revelada no entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro se tornou incontornável e quando generais passaram a ser presos por participação direta na engrenagem da ruptura, a sensação que tomou conta do debate público foi a de que havíamos sido empurrados mais uma vez para enfrentar a pergunta que teima em permanecer: afinal, conseguimos superar o passado ou apenas o reciclamos em novas formas?

    Os fatos são, por si, eloquentes. Generais como Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira receberam penas que variam entre dezenove e vinte e seis anos, tornando-se alguns dos primeiros oficiais de alta patente das Forças Armadas a serem responsabilizados penalmente por conspirarem contra a ordem democrática. A gravidade histórica desse gesto institucional dispensa maiores adjetivos, é quase pedagógica. Não estávamos diante de discursos inflamados ou devaneios inconsequentes, mas de um plano concreto que buscava abolir a legalidade pela força.

    Contudo, se a narrativa material dos acontecimentos impressiona, o modo como o processo de responsabilização foi conduzido suscita inquietações legítimas. O ministro Alexandre de Moraes, alvo direto da empreitada golpista, permaneceu à frente da relatoria e do julgamento na Suprema Corte. Tal circunstância exige reflexão séria sobre a suspeição, não como alegação oportunista dos acusados, mas como preocupação inerente a qualquer ordem jurídica que se pretenda imparcial e duradoura. A democracia não é apenas o conteúdo das decisões, mas também a forma por meio da qual elas são produzidas.

    Há ainda o peso peculiar atribuído à delação premiada de Mauro Cid, marcada por contradições expostas publicamente e por episódios que levantam dúvidas sobre a autenticidade de parte das provas apresentadas. Quando o principal fio condutor da acusação é frágil ou instável, o risco de que a validade do veredicto seja questionada no futuro não pode ser desconsiderado. Soma-se a isso a condução de interrogatórios decisivos sem plena transparência, o que obscurece momentos que deveriam ser iluminados à exaustão, especialmente em um caso cuja relevância ultrapassa qualquer contorno ordinário.

    A análise do presente caso não pode deixar de evocar situações passadas em que a aplicação da justiça revelou-se controversa, como ocorreu durante a Operação Lava Jato com o presidente Lula e vários outros réus, resguardadas as devidas proporções. Naquele episódio, decisões apressadas, conduções coercitivas e alegações questionáveis sobre imparcialidade geraram forte sensação de injustiça, demonstrando que mesmo processos movidos contra figuras de grande relevância política precisam respeitar rigorosamente as garantias processuais. A lição histórica é clara: a legitimidade da punição depende tanto da gravidade do ato quanto da integridade do processo que a sustenta.

    Nada disso atenua a gravidade da tentativa de golpe. O que se discute não é a necessidade de punição, mas a arquitetura da punição. Quando o Estado reage a um ataque contra si mesmo, deve redobrar o cuidado para não reproduzir, ainda que à distância, práticas que não resistem à luz da legalidade. A história demonstra que o autoritarismo não começa necessariamente com tanques na rua, mas muitas vezes com exceções processuais justificadas pelo calor do momento.

    A filosofia de Hegel oferece um ponto de apoio para compreender essa complexidade. A liberdade, para ele, não é uma abstração subjetiva, mas a realização concreta da vontade universal no interior da ordem jurídica. Por isso mesmo, a legalidade estrita é expressão da racionalidade coletiva e não um formalismo esvaziado. A punição, nesse sentido, é civilizatória porque submete a violência à forma do Direito. Não é vingança, mas a afirmação de que o Estado não abdica de seus princípios mesmo diante de quem os ataca.

    Nas palavras do consagrado jurista brasileiro Aury Lopes Júnior, punir deve ser algo civilizatório e civilizado; é necessário respeitar as regras do jogo. O doutrinador ainda adiciona: “quando se bestializa alguém, essas pessoas saem de lá e te barbarizam depois”. A verdadeira força do Estado não está na extensão de suas penas, mas na fidelidade às suas próprias regras. Quem merece ser julgado, merece sê-lo dentro dos limites que protegem todos, inclusive aqueles que atentaram contra o pacto constitucional. Nada fortalece mais a democracia do que o compromisso de não sucumbir ao punitivismo como resposta política ao medo.

    O que está em jogo, portanto, não é apenas o desfecho das condenações, mas o modo como a sociedade brasileira pretende lidar com seus próprios fantasmas. O passado ditatorial nos ensinou que o atalho institucional sempre cobra seu preço e que os deslizamentos da forma jurídica costumam abrir fissuras onde o autoritarismo se instala com facilidade. Hoje, felizmente, as instituições reagiram ao ímpeto golpista. Resta saber se reagiram da maneira que melhor edifica o futuro.

    Que os responsáveis paguem pelo que fizeram. O gesto é necessário, pedagógico e moral. Mas que paguem dentro do procedimento que legitima o Estado Democrático de Direito e o distingue da barbárie. A democracia não se afirma apenas quando resiste a golpes. Ela se afirma, sobretudo, quando resiste à tentação de julgá-los de qualquer maneira. A legitimidade não é um detalhe; é a própria substância da ordem constitucional.

    Se desejamos romper o ciclo que nos arrasta de volta aos mesmos fantasmas, precisamos reafirmar que a legalidade é o espaço onde a liberdade se realiza. E que, por mais paradoxal que pareça, até mesmo os inimigos da democracia devem encontrar no processo justo a marca da civilização que tentaram subverter.

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