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    Suspensão Temporária do Fundeinfra: Esclarecimentos da Seinfra sobre Contribuição

    Decisão do STF resulta na suspensão temporária da contribuição obrigatória ao Fundo Estadual de Infraestrutura, com detalhes fornecidos pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra).

    A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) divulgou uma nota de esclarecimento no Diário Oficial do Estado, em 11 de abril de 2023, sobre a suspensão da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) em razão de uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na semana anterior.

    A partir do dia 4 de abril de 2023, estão suspensas as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundeinfra até que haja nova decisão contrária do STF, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No entanto, as obrigações de recolhimento referentes ao mês de março estão mantidas, de acordo com a Lei n° 21.670/22 e demais normas que regem o Fundeinfra.

    A contribuição ao Fundeinfra é obrigatória para os contribuintes que têm benefícios fiscais concedidos pelo Estado, e os valores variam de 0,50% a 1,65%. A Instrução Normativa nº 1543, publicada em 6 de janeiro de 2023, estabelece as regras para o pagamento ao Fundo pelos contribuintes sem escrituração fiscal e os credenciados nas Delegacias Regionais de Fiscalização do Estado.

    Os recursos do Fundeinfra são destinados à Secretaria da Infraestrutura e são aplicados na conservação de rodovias estaduais e obras relacionadas ao agronegócio para o escoamento da produção.

    Os efeitos anteriores à publicação da decisão estão resguardados, e os produtores que desejam ter acesso aos benefícios fiscais devem optar pela contribuição facultativa ao Fundeinfra. A suspensão da contribuição ao Fundo estará em vigor até que haja uma nova decisão do STF em sentido contrário.

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