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    MPGO recorre de decisão que suspendeu liminar sobre repasses hospitalares em Goiânia

     

    O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) interpôs na tarde de quarta-feira (16/10) agravo interno (clique para acessar) contra a decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. O pedido é para que a decisão do TJGO seja reconsiderada, restituindo a liminar concedida no primeiro grau. A liminar determinava que o município regularizasse o pagamento de serviços hospitalares contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e adotasse uma série de medidas para garantir o atendimento adequado à população.

    A decisão que concedeu a tutela provisória obrigava o município a não manter pacientes em unidades de pronto atendimento (UPAs) por mais de 24 horas, a transferir imediatamente pacientes intubados para unidades hospitalares e a garantir a utilização de todos os leitos habilitados no SUS. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deveria aplicar os recursos financeiros recebidos do governo federal para pagar os prestadores de serviços hospitalares.

    Contudo, após o município de Goiânia alegar dificuldades financeiras e estruturais para cumprir as determinações no prazo estipulado, o desembargador relator concedeu efeito suspensivo, acatando o argumento de que a execução imediata das ordens poderia comprometer a gestão fiscal do município e que a situação de saúde pública exigiria análise mais aprofundada.

    O MPGO, por intermédio da 4ª Procuradoria de Justiça, contesta a decisão. A procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena afirma, no agravo interno, que a suspensão da liminar torna a crise no sistema de saúde de Goiânia ainda mais grave, uma vez que hospitais têm paralisado atendimentos devido à falta de pagamento. “É necessário garantir a primazia do direito à vida, o bem maior guardado pela Constituição Federal, que se sobrepõe a quaisquer outros, notadamente à eventual regularidade fiscal”, afirma Ivana Farina Navarrete Pena.

    A procuradora cita, na peça, “notícias reiteradas de risco de descontinuidade da prestação de serviços de hemodiálise na capital; suspensão dos atendimentos aos(às) usuários(as) do SUS pelo Hospital Jacob Facuri, a partir de 1/10/2024; deflagração de greve dos(as) anestesistas na Santa Casa de Misericórdia, também na data de 1/10/2024; paralisação dos atendimentos médicos na Santa Casa de Misericórdia, na data de 10/10/2024.”

    “Esses fatos demonstram a continuidade do quadro de redução progressiva do acesso à assistência à saúde ao qual o município de Goiânia deliberadamente vem dando causa, ao optar por não realizar os pagamentos devidos aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços em caráter complementar ao SUS – valores inclusive provenientes de repasses regulares e automáticos do Ministério da Saúde, conforme demonstrado na exordial (inicial) da ação civil pública”, escreve a procuradora.

    A procuradora alega ainda que “as condutas da prefeitura denotam, também, violação frontal aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade (art. 37 da Constituição Federal)”. (Texto: Ascom / Foto: Gae Saúde – MPGO)

    Agravo Interno_decisão monocrática_5867013- 73 (final)

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