• Estadual

    STJ rejeita recurso e Marconi segue réu por corrupção passiva

    Decisão mantém ação ligada à construtora Delta no tribunal e deixa para análise posterior a validade de atos praticados na primeira instância

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) como réu em uma ação penal contra Marconi Perillo por corrupção passiva.

    A decisão, publicada em 25 de agosto, também definiu que o processo deve tramitar no próprio tribunal.

    A Ação Penal 855 teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Marconi responde por dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva, relacionados a supostas vantagens indevidas envolvendo interesses da construtora Delta.

    Além disso, foram denunciados Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish e Cláudio Dias de Abreu.

    Segundo a acusação, Marconi teria recebido vantagens indevidas ligadas aos interesses da empreiteira.

    Discussão sobre o foro

    Inicialmente, o processo começou no STJ porque Marconi ocupava o cargo de governador quando foi denunciado.

    Depois que ele deixou o governo, em 2018, a ação seguiu para a primeira instância.

    Posteriormente, a 8ª Vara Criminal determinou o envio do caso à Justiça Eleitoral.

    No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter a competência da Justiça Estadual. A defesa, então, recorreu.

    Entendimento do STF

    A discussão mudou após um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.

    Pela regra, crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo podem continuar no tribunal competente mesmo após o fim da função.

    No caso de Marconi, o MPF sustentou que os fatos descritos na denúncia teriam ocorrido quando ele era governador.

    Além disso, segundo a acusação, os fatos estariam relacionados ao exercício do cargo.

    Ação contra Marconi fica no STJ

    Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo decidiu que o STJ é responsável por processar e julgar a ação penal contra Marconi Perillo.

    “O Superior Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional competente para conhecer da ação penal”, afirmou o ministro.

    Dessa forma, o recurso apresentado pela defesa para discutir a competência da Justiça Eleitoral foi considerado prejudicado, ou seja, perdeu o objeto.

    Assim, Marconi continua réu por corrupção passiva na Ação Penal 855.

    A decisão sobre a competência, porém, não representa julgamento sobre a culpa ou inocência do ex-governador.

    STJ ainda analisará atos

    O STJ ainda deverá analisar se poderá aproveitar os atos praticados durante o período em que o processo tramitou na primeira instância.

    Por isso, o tribunal decidirá essa questão dentro da própria ação penal antes do avanço do processo.

    Noticias relacionadas