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    Câmara aprova PL que facilita cancelamento digital da contribuição sindical e revoga trechos da CLT

    Texto aprovado retira poder dos sindicatos e transfere prerrogativas ao trabalhador; oposição fala em "retorno ao tempo do trabalho escravo"

    Câmara aprova projeto que permite cancelamento digital da contribuição sindical

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 1663/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e autoriza o cancelamento da contribuição sindical por meios digitais. A proposta, aprovada por maioria, segue agora para o Senado.

    Cancelamento por e-mail, aplicativos e plataformas digitais

    Pelo texto aprovado, o trabalhador poderá cancelar sua contribuição sindical de forma mais prática, usando o portal gov.br, aplicativos de autenticação digital autorizados, plataformas dos próprios sindicatos (desde que sigam normas de segurança) ou até mesmo por e-mail.

    Segundo os defensores da proposta, o objetivo é ampliar a autonomia do trabalhador e eliminar burocracias desnecessárias. O autor da emenda, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), relembrou que a reforma trabalhista de 2017 já havia tornado o pagamento facultativo.

    “A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, afirmou Valadares.

    Oposição critica e fala em “retrocesso”

    Por outro lado, a proposta recebeu críticas da oposição. O deputado Hélder Salomão (PT-ES) classificou a medida como um ataque direto às entidades sindicais.

    “Isso só serve para quem quer voltar ao tempo do trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar os seus direitos”, disse o parlamentar.

    Fim de exigências para criação de sindicatos

    Além do cancelamento digital, o projeto também revoga outros dispositivos da CLT relacionados à organização sindical. Entre eles:

    • Extinção da exigência de base territorial definida pelo Ministério do Trabalho;

    • Fim da necessidade de autorização do Ministério para criação de sindicatos nacionais;

    • Retirada da norma que exigia a presença de um terço da categoria para registrar um sindicato;

    • Transferência das funções das antigas juntas de conciliação para as varas do trabalho.

    Especialistas veem continuidade da reforma de 2017

    Para juristas e estudiosos do Direito do Trabalho, o projeto representa mais um passo nas mudanças estruturais iniciadas com a reforma trabalhista. Embora alguns elogiem a simplificação dos processos, outros apontam riscos de fragilização das estruturas sindicais.

    O tema, portanto, promete novos embates entre trabalhadores, sindicatos e o setor empresarial nos próximos meses.

     

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