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    STF confirma fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos por faltas graves

    Primeira Turma manteve decisão de Flávio Dino. Medida atinge magistrados condenados em casos como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual.

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves.

    A medida alcança casos como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual, assédio moral e outras condutas graves. Assim, magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não poderão mais receber aposentadoria proporcional como sanção administrativa mais severa.

    Turma rejeita recurso

    O colegiado rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de dois magistrados que receberam aposentadoria compulsória e, depois, perderam o benefício.

    Dino tomou a decisão individual em 16 de março. Na ocasião, ele afirmou que a Emenda Constitucional nº 103, que tratou da reforma da Previdência, deixou de prever esse benefício nesses casos.

    Com o novo entendimento, o CNJ continua responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores. Depois da condenação à pena máxima, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o Supremo para pedir a perda definitiva do cargo.

    Dino critica custo para o contribuinte

    Na sessão desta terça-feira, Dino voltou a dizer que a aposentadoria compulsória não pune, de fato, o magistrado condenado. Segundo ele, a medida transfere o custo da punição para a sociedade.

    “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.

    Além disso, o ministro defendeu que a resposta do Estado precisa atingir diretamente o juiz responsável pela falta grave. Para Dino, não faz sentido manter uma punição que garante pagamento proporcional ao magistrado condenado.

    Moraes também critica benefício

    O entendimento teve apoio dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Dessa forma, a Primeira Turma manteve a posição de Dino.

    Durante o julgamento, Moraes também afirmou que a aposentadoria compulsória não funciona como sanção adequada para casos graves. Ele citou, por exemplo, situações de corrupção praticadas por magistrados.

    “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, disse Moraes.

    CNJ já puniu 126 magistrados

    Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O conselho existe desde 2005 e analisa faltas disciplinares de juízes e desembargadores.

    Nesse período, o órgão aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conhecida como Loman. A norma lista punições como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

    Até então, a aposentadoria compulsória funcionava como a punição administrativa mais grave para magistrados. Agora, no entanto, o STF entende que o benefício não pode mais servir como pena máxima em casos disciplinares graves.

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