Pré-candidatos fora do ar: rádio e TV têm até 30 de junho para tirar comunicadores da grade
Regra eleitoral atinge comunicadores que pretendem disputar as eleições e exige mudança na programação das emissoras
O calendário eleitoral de 2026 começa a impor restrições diretas às emissoras de rádio e televisão. A partir de 30 de junho, veículos de todo o país não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
A medida coloca pré-candidatos fora do ar antes do início oficial da campanha. Assim, apresentadores, comentaristas e comunicadores que pretendem disputar cargos eletivos precisam deixar a grade de programação.
Regra eleitoral
A determinação está prevista na Lei das Eleições e também consta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Na prática, a norma alcança comunicadores que tenham programa regular no rádio ou na televisão. Além disso, vale independentemente do partido, do cargo pretendido ou do tipo de atração apresentada.
O objetivo é evitar que o espaço nos meios de comunicação funcione como vantagem eleitoral antes do período oficial de campanha.
Calendário
A retirada dos comunicadores da grade marca uma das primeiras restrições do calendário eleitoral.
Depois disso, outras regras entram em vigor. Em 4 de julho, começam as vedações à publicidade institucional de governos. Já em 6 de agosto, passam a valer restrições contra tratamento privilegiado a candidatos e propaganda política fora do horário eleitoral gratuito.
Em seguida, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
Sanções
O descumprimento da regra pode gerar sanções tanto para o pré-candidato quanto para a emissora.
Em ano eleitoral, a Justiça Eleitoral costuma ampliar a fiscalização sobre rádio e TV. Por isso, irregularidades podem chegar aos tribunais regionais eleitorais por meio de representações.
Além de possíveis multas, o caso também pode gerar desgaste político e jurídico para quem insistir em manter a exposição na programação.
Isonomia
A advogada Júlia Matos, especialista em direito eleitoral, afirma que a restrição busca preservar o equilíbrio entre os concorrentes.
Segundo ela, um comunicador com programa regular acumula exposição e influência em um nível que outros pré-candidatos não conseguem reproduzir por meios comuns de pré-campanha.
Dessa forma, a legislação atua antes que a vantagem se consolide. Para Matos, ignorar o prazo pode trazer consequências financeiras e afetar a credibilidade do pré-candidato perante a Justiça Eleitoral.
Com isso, a regra deixa pré-candidatos fora do ar e inaugura uma fase mais rigorosa do calendário eleitoral de 2026 para os meios de comunicação.