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    CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes

    Sanção mais grave passa a prever afastamento do magistrado e proposta de perda definitiva do cargo, que deverá ser analisada pelo STF.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras disciplinares da magistratura.

    Com a mudança, o órgão retirou a aposentadoria compulsória da lista de punições aplicáveis aos juízes.

    Agora, a sanção mais grave passa a ser a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.

    A medida será aplicada nos casos considerados incompatíveis com a permanência do magistrado na função.

    Nova punição

    No entanto, o CNJ não poderá determinar administrativamente a perda definitiva do cargo de juízes vitalícios.

    Após a condenação, a Advocacia-Geral da União deverá apresentar uma ação diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Assim, caberá ao Supremo analisar a decisão administrativa.

    Depois, os ministros decidirão se o magistrado perderá definitivamente o cargo.

    Decisão do STF

    A alteração cumpre entendimento firmado pela Primeira Turma do STF.

    O colegiado concluiu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou o amparo constitucional da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

    Além disso, o Supremo manteve a decisão ao rejeitar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

    A votação terminou em 4 votos a 0.

    Antes da mudança, magistrados condenados por infrações graves eram afastados.

    Entretanto, continuavam recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Por isso, críticos classificavam a medida como uma espécie de “punição-prêmio”.

    Mesmo após perder a função, o magistrado continuava recebendo recursos públicos.

    Agora, quando o CNJ entender que a conduta exige a perda do cargo, poderá aplicar a disponibilidade.

    Em seguida, o órgão encaminhará a proposta ao STF.

    Infrações graves

    A nova punição poderá atingir magistrados que apresentarem negligência grave no cumprimento dos deveres.

    Além disso, a medida poderá alcançar comportamentos incompatíveis com a dignidade da função.

    Também entram nessa regra os casos de insuficiência funcional ou condutas incompatíveis com as atividades do Poder Judiciário.

    As demais penalidades continuam previstas.

    Entre elas estão advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.

    Já a demissão administrativa poderá ser aplicada aos juízes que ainda não possuem vitaliciedade.

    A aposentadoria obrigatória por idade não sofreu alteração.

    Portanto, a mudança atinge somente a aposentadoria compulsória utilizada como punição disciplinar.

    Em 20 anos, o CNJ aplicou essa penalidade a 126 magistrados.

    O levantamento considera as decisões tomadas desde a criação do conselho, em 2005.

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