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    Advogado eleitoralista Marcio Silva alerta candidatos sobre prestação parcial de contas

    Prazo vai de 9 a 13 de setembro, e especialista destaca organização financeira como forma de reduzir riscos jurídicos durante a campanha

    A prestação parcial de contas eleitorais deve chegar à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro. O advogado eleitoralista Marcio Silva alerta que candidatos e partidos não devem tratar essa etapa como mera obrigação burocrática.

    Segundo o especialista, essa prestação permite identificar problemas ainda durante a campanha. Além disso, a revisão antecipada pode evitar que inconsistências financeiras, contábeis ou documentais avancem até o julgamento final.

    “É um instrumento de transparência, controle e prevenção de irregularidades. A campanha precisa demonstrar de onde vieram os recursos, como foram utilizados e quem são os fornecedores e doadores envolvidos”, reforça.

    Prestação parcial de contas eleitorais

    A campanha deve informar toda a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da disputa até 8 de setembro.

    Por isso, Marcio recomenda que as equipes revisem os dados antes do envio.

    Segundo ele, deixar inconsistências para a prestação final aumenta os riscos jurídicos.

    “Não é seguro esperar o encerramento das eleições para descobrir que determinado recurso foi recebido de forma irregular, que uma despesa não teve documentação adequada ou que uma operação deixou de ser registrada corretamente. A prestação parcial permite identificar essas situações enquanto ainda há tempo para adotar as providências juridicamente cabíveis”, alerta.

    Advogado cita principais riscos

    Marcio chama atenção para omissão de receitas e despesas não declaradas.

    Além disso, ele cita divergências entre os dados apresentados e os extratos bancários.

    A falta de documentos fiscais também pode gerar problemas.

    Dependendo da natureza e da gravidade, essas inconsistências podem pesar no julgamento das contas.

    Além disso, a Justiça pode determinar o recolhimento de recursos aplicados de forma irregular.

    “É importante fazer uma distinção. A ausência da prestação parcial não significa, automaticamente, cassação do registro ou do diploma. Mas a legislação considera grave a omissão ou a apresentação de informações que não correspondam à movimentação efetiva, e isso poderá ser considerado posteriormente no julgamento das contas finais”, explica.

    Informações ficam públicas

    A prestação parcial de contas eleitorais também permite que a sociedade acompanhe a movimentação financeira das campanhas.

    A Justiça Eleitoral disponibilizará as informações na internet.

    Dessa forma, eleitores, imprensa, adversários e sociedade poderão consultar os dados.

    Para Marcio, a organização das contas também fortalece a credibilidade da candidatura.

    “Quando uma campanha mantém sua movimentação financeira organizada, documentada e compatível com as informações apresentadas à Justiça Eleitoral, ela fortalece não apenas sua segurança jurídica, mas também sua credibilidade perante o eleitor”, destaca.

    Revisão inclui extratos e contratos

    As equipes devem conferir extratos bancários, receitas, despesas, contratos e notas fiscais.

    Além disso, precisam revisar recibos, doações estimáveis em dinheiro e transferências partidárias.

    A revisão também alcança os recursos públicos.

    Nesse grupo entram os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.

    Por isso, o advogado defende acompanhamento preventivo durante toda a campanha.

    Goiás tem centenas de candidatos

    As regras ganham relevância diante do tamanho da disputa eleitoral em Goiás.

    O Estado tem 5.080.755 eleitores aptos a votar nas eleições de 2026.

    No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores escolherão representantes para a Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado.

    Além disso, votarão para o Governo de Goiás.

    Na disputa pela Assembleia, 577 candidatos concorrem a 41 vagas.

    Já 255 candidatos disputam 17 cadeiras na Câmara dos Deputados.

    No Senado, 11 candidatos concorrem a duas vagas.

    Por sua vez, seis candidatos disputam o Governo de Goiás.

    Os números, contudo, ainda podem mudar por decisões judiciais, renúncias, falecimentos ou outras situações previstas na legislação.

    Prazo exige trabalho conjunto

    Com a entrega prevista entre 9 e 13 de setembro, candidatos, partidos, contadores e advogados precisam atuar de forma integrada.

    Segundo Marcio, os dados enviados devem corresponder à movimentação registrada até 8 de setembro.

    “O trabalho integrado entre candidatura, contabilidade e assessoria jurídica é fundamental. A contabilidade organiza e registra as movimentações, enquanto a advocacia eleitoral analisa a conformidade jurídica das receitas, despesas, contratos, doações e demais operações.”

    Assim, o especialista defende que as campanhas construam a regularidade das contas ao longo de todo o processo eleitoral.

    “Campanha eleitoral responsável não é apenas aquela que busca votos. É aquela que arrecada, gasta, registra e presta contas dentro da legalidade. No Direito Eleitoral, prevenir é sempre mais seguro do que tentar justificar uma irregularidade depois que ela já foi identificada pela fiscalização”, garante o especialista.

    Atuação de Marcio Silva

    Marcio Pereira da Silva é advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 71.186, e fundador da MS Advocacia Especializada.

    Além disso, integra a Comissão de Direito Eleitoral.

    Sua atuação inclui assessoria preventiva a candidatos, partidos, agentes públicos e figuras públicas.

    Para as eleições de 2026, trabalha com prevenção de riscos jurídicos, regularidade de candidaturas e fiscalização da aplicação de recursos.

    Também atua com prestação de contas, proteção de candidaturas femininas e garantia de direitos políticos de mulheres, pessoas negras e indígenas.

    Além disso, trabalha com temas relacionados à desinformação, fake news, deepfakes e proteção da imagem.

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