André Mendonça extingue ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família
Decisão tratou apenas da legitimidade processual do candidato e não avaliou se o aumento do benefício viola a legislação eleitoral
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu uma ação contra o reajuste do Bolsa Família no TSE apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC).
Mendonça não analisou a legalidade do aumento nem decidiu se a medida poderia configurar irregularidade eleitoral. Em vez disso, encerrou o processo por uma questão processual relacionada à legitimidade de Zé Trovão para apresentar a representação.
Segundo a decisão, o parlamentar disputa uma vaga de deputado federal por Santa Catarina, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva concorre à Presidência da República.
Circunscrição eleitoral
A decisão considerou que as duas candidaturas pertencem a circunscrições eleitorais diferentes.
Zé Trovão disputa a eleição para deputado federal em Santa Catarina. Já a eleição presidencial tem como circunscrição todo o território nacional.
Segundo o entendimento citado na decisão, quando um candidato apresenta uma representação eleitoral, sua candidatura precisa pertencer à mesma circunscrição relacionada ao candidato representado.
Assim, a questão não depende necessariamente de os dois disputarem o mesmo cargo. O ponto central, nesse caso, é a circunscrição eleitoral.
Além disso, a decisão menciona o artigo 96 da Lei das Eleições, que permite a apresentação de representações por partido político, coligação ou candidato.
No caso dos candidatos, contudo, o TSE aplica a limitação relacionada à circunscrição.
Reajuste questionado
Na ação, Zé Trovão questionou o aumento de 15,04% do Bolsa Família.
O reajuste eleva o valor mínimo mensal de R$ 600 para R$ 691, com previsão de efeitos a partir de outubro de 2026.
Segundo o parlamentar, a medida anunciada durante o período eleitoral poderia se enquadrar nas restrições previstas no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997.
Por isso, Zé Trovão pediu a suspensão do aumento e a manutenção dos valores anteriores.
Mendonça, entretanto, encerrou a discussão antes de analisar esses argumentos.
Mérito não analisado
A decisão sobre o reajuste do Bolsa Família no TSE não estabelece se o aumento é permitido ou proibido pela legislação eleitoral.
Isso porque Mendonça reconheceu a ilegitimidade ativa do representante e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Dessa forma, o ministro não examinou a alegação de que o reajuste poderia configurar uma irregularidade durante o período eleitoral.
Na prática, a decisão se limitou a concluir que Zé Trovão, como candidato a deputado federal por Santa Catarina, não poderia apresentar aquela representação contra um candidato à Presidência.
Processo no TSE
Com a extinção, o questionamento apresentado por Zé Trovão não avançou para uma análise sobre a legalidade do aumento.
Portanto, o caso do reajuste do Bolsa Família no TSE terminou, nessa representação, por uma questão processual.
O processo tramita sob o número 0602072-91.2026.6.00.0000.