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    André Mendonça extingue ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família

    Decisão tratou apenas da legitimidade processual do candidato e não avaliou se o aumento do benefício viola a legislação eleitoral

    O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu uma ação contra o reajuste do Bolsa Família no TSE apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC).

    Mendonça não analisou a legalidade do aumento nem decidiu se a medida poderia configurar irregularidade eleitoral. Em vez disso, encerrou o processo por uma questão processual relacionada à legitimidade de Zé Trovão para apresentar a representação.

    Segundo a decisão, o parlamentar disputa uma vaga de deputado federal por Santa Catarina, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva concorre à Presidência da República.

    Circunscrição eleitoral

    A decisão considerou que as duas candidaturas pertencem a circunscrições eleitorais diferentes.

    Zé Trovão disputa a eleição para deputado federal em Santa Catarina. Já a eleição presidencial tem como circunscrição todo o território nacional.

    Segundo o entendimento citado na decisão, quando um candidato apresenta uma representação eleitoral, sua candidatura precisa pertencer à mesma circunscrição relacionada ao candidato representado.

    Assim, a questão não depende necessariamente de os dois disputarem o mesmo cargo. O ponto central, nesse caso, é a circunscrição eleitoral.

    Além disso, a decisão menciona o artigo 96 da Lei das Eleições, que permite a apresentação de representações por partido político, coligação ou candidato.

    No caso dos candidatos, contudo, o TSE aplica a limitação relacionada à circunscrição.

    Reajuste questionado

    Na ação, Zé Trovão questionou o aumento de 15,04% do Bolsa Família.

    O reajuste eleva o valor mínimo mensal de R$ 600 para R$ 691, com previsão de efeitos a partir de outubro de 2026.

    Segundo o parlamentar, a medida anunciada durante o período eleitoral poderia se enquadrar nas restrições previstas no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997.

    Por isso, Zé Trovão pediu a suspensão do aumento e a manutenção dos valores anteriores.

    Mendonça, entretanto, encerrou a discussão antes de analisar esses argumentos.

    Mérito não analisado

    A decisão sobre o reajuste do Bolsa Família no TSE não estabelece se o aumento é permitido ou proibido pela legislação eleitoral.

    Isso porque Mendonça reconheceu a ilegitimidade ativa do representante e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

    Dessa forma, o ministro não examinou a alegação de que o reajuste poderia configurar uma irregularidade durante o período eleitoral.

    Na prática, a decisão se limitou a concluir que Zé Trovão, como candidato a deputado federal por Santa Catarina, não poderia apresentar aquela representação contra um candidato à Presidência.

    Processo no TSE

    Com a extinção, o questionamento apresentado por Zé Trovão não avançou para uma análise sobre a legalidade do aumento.

    Portanto, o caso do reajuste do Bolsa Família no TSE terminou, nessa representação, por uma questão processual.

    O processo tramita sob o número 0602072-91.2026.6.00.0000.

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