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    Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo

    Processo administrativo apontou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas após o fim do afastamento funcional do ex-deputado

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.

    Eduardo ocupava o cargo de escrivão da PF. Segundo o processo administrativo disciplinar, porém, ele acumulou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

    Por isso, o Ministério aplicou a penalidade com base nas regras do serviço público federal que tratam do abandono de cargo.

    Retorno à PF

    Antes de entrar na política, Eduardo Bolsonaro já integrava os quadros da Polícia Federal.

    Durante o mandato de deputado federal por São Paulo, ele permaneceu afastado da função de escrivão.

    Em março de 2025, contudo, Eduardo deixou o Brasil e passou a morar nos Estados Unidos.

    Posteriormente, em dezembro daquele ano, perdeu o mandato na Câmara dos Deputados por ausência em sessões deliberativas.

    Com o fim do mandato, a Polícia Federal encerrou o afastamento funcional que permitia ao então deputado exercer atividade parlamentar.

    Dessa forma, o órgão determinou que ele retornasse às funções de escrivão. Segundo o texto apresentado, o ato produziu efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025.

    Processo disciplinar

    O retorno, no entanto, acabou dando origem ao processo que resultou na demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal.

    Segundo a apuração administrativa, o ex-deputado não reassumiu regularmente o cargo e acumulou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.

    Assim, o Ministério da Justiça aplicou a penalidade de demissão por abandono de cargo.

    Condenação no STF

    A decisão administrativa ocorre poucos dias após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitar um recurso de Eduardo Bolsonaro contra uma condenação criminal.

    Na sexta-feira (18), o colegiado manteve, por 4 votos a 0, a pena de quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.

    Segundo o entendimento apresentado pelo STF, Eduardo atuou para estimular medidas dos Estados Unidos contra o Brasil com a intenção de pressionar autoridades brasileiras e influenciar processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Entre as medidas citadas no processo estavam tarifas sobre produtos brasileiros, restrições de vistos e sanções econômicas.

    A defesa de Eduardo, por outro lado, contestou as acusações durante o processo.

    Perda do cargo

    Na condenação, conforme o conteúdo apresentado, o STF também determinou a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

    Agora, paralelamente, a administração federal formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo.

    Assim, a decisão publicada nesta segunda-feira encerra administrativamente o vínculo funcional do ex-deputado com a corporação.

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