Posso votar em candidatos de partidos diferentes em 2026? Entenda como funciona
Urna registra cada cargo de forma independente, e eleitor também poderá escolher duas candidaturas diferentes ao Senado
Sim. O eleitor pode votar em candidatos de partidos diferentes em 2026 sem que isso invalide qualquer escolha feita na urna.
Não existe obrigação de escolher nomes de uma única legenda ou de um mesmo grupo político. Portanto, o eleitor pode combinar candidatos de diferentes partidos para deputado, Senado, governo estadual e Presidência.
O chamado voto vinculado, que exigia escolhas dentro do mesmo partido em determinadas eleições, deixou de existir na legislação brasileira em 1985.
Atualmente, cada voto funciona de forma independente.
Como funciona
Na prática, o eleitor pode escolher um candidato a deputado federal de um partido e outro nome, de outra legenda, para deputado estadual.
Depois disso, também pode fazer escolhas diferentes para Senado, governador e presidente.
Assim, votar em candidatos de partidos diferentes em 2026 não provoca anulação dos votos.
A urna registra separadamente a escolha feita para cada cargo.
Ordem na urna
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o eleitor passará por seis etapas.
Primeiro, escolherá deputado federal. Em seguida, votará para deputado estadual ou distrital.
Depois, a urna apresentará duas escolhas para o Senado.
Na sequência, aparecerá o cargo de governador. Por fim, o eleitor escolherá o presidente da República.
A ordem será:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador — primeira vaga;
- senador — segunda vaga;
- governador;
- presidente da República.
Dessa forma, uma escolha não interfere automaticamente na seguinte.
Partidos diferentes
Imagine, por exemplo, que o eleitor escolha um candidato a deputado federal de um partido.
Na etapa seguinte, ele poderá votar em um candidato de outra legenda para deputado estadual.
Além disso, poderá escolher candidatos de outros partidos para o Senado.
Posteriormente, ainda poderá votar em legendas diferentes para governador e presidente.
Portanto, é possível votar em candidatos de partidos diferentes em 2026 em todas essas etapas.
Voto de legenda
Nas eleições proporcionais, o eleitor também pode utilizar o chamado voto de legenda.
Essa possibilidade existe para deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Nesse caso, em vez de digitar o número completo de um candidato, o eleitor registra diretamente o número do partido.
Entretanto, esse voto vale apenas para aquela disputa proporcional.
Assim, votar na legenda de determinado partido para deputado federal não obriga a pessoa a repetir a mesma escolha nos cargos seguintes.
Dois votos para senador
A eleição para o Senado terá uma característica específica em 2026.
Cada eleitor poderá registrar dois votos, porque serão renovados dois terços das cadeiras da Casa.
No entanto, os dois votos precisam ser destinados a candidatos diferentes.
Caso o eleitor digite o mesmo candidato nas duas etapas, o primeiro voto será registrado normalmente.
Já o segundo será considerado nulo, conforme a regra apresentada para a eleição.
Ainda assim, os dois candidatos escolhidos podem pertencer ao mesmo partido, desde que sejam pessoas diferentes.
Escolhas independentes
O principal ponto é que cada etapa da urna funciona separadamente.
Por isso, o eleitor pode montar sua própria combinação entre partidos e candidatos.
Além disso, uma escolha feita para deputado não condiciona o voto para senador, governador ou presidente.
Assim, votar em candidatos de partidos diferentes em 2026 é permitido e não interfere na validade dos votos registrados para os demais cargos.