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    TSE determina retirada de propaganda institucional do governo Lula

    Em decisão liminar, ministro Nunes Marques acatou parcialmente pedido do candidato à presidência da República Ronaldo Caiado (PSD) e mandou seis ministérios excluírem publicações consideradas publicidade vedada em período eleitoral

    A Justiça Eleitoral acatou parcialmente uma representação apresentada por Ronaldo Caiado (PSD), candidato à Presidência da República. A ação questiona publicidade institucional do governo federal durante o período eleitoral.

    Além disso, a representação cita o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, também aparece entre os representados.

    Segundo a decisão, os representados mantinham publicidade institucional nos sites de diferentes ministérios. Os conteúdos divulgavam ações do governo durante o período eleitoral.

    Na ação, Caiado argumentou que as publicações destacavam atos, programas, serviços, entregas e realizações da administração federal. Além disso, algumas matérias mostravam ministros de Estado.

    Decisão atinge seis ministérios

    Em decisão de 14 de setembro, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou a retirada de 15 publicações. O prazo estabelecido foi de 24 horas.

    A ordem alcançou os ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação e da Cultura. Também atingiu os ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

    Segundo a decisão, os conteúdos configuram publicidade institucional vedada pela legislação eleitoral.

    Lei proíbe publicidade no período eleitoral

    O artigo 73 da Lei das Eleições restringe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. A regra alcança atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.

    Entre os conteúdos questionados aparecem notícias sobre resultados de programas do governo. Além disso, algumas publicações destacavam ministros durante eventos e visitas oficiais.

    Caiado sustentou ainda que os canais oficiais davam publicidade às ações da administração federal. Segundo ele, a exposição de ministros também configuraria conduta vedada.

    O candidato argumentou que a irregularidade poderia existir mesmo sem pedido de voto. Além disso, segundo a representação, não seria necessária uma finalidade eleitoral explícita.

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