TSE determina retirada de propaganda institucional do governo Lula
Em decisão liminar, ministro Nunes Marques acatou parcialmente pedido do candidato à presidência da República Ronaldo Caiado (PSD) e mandou seis ministérios excluírem publicações consideradas publicidade vedada em período eleitoral
A Justiça Eleitoral acatou parcialmente uma representação apresentada por Ronaldo Caiado (PSD), candidato à Presidência da República. A ação questiona publicidade institucional do governo federal durante o período eleitoral.
Além disso, a representação cita o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, também aparece entre os representados.
Segundo a decisão, os representados mantinham publicidade institucional nos sites de diferentes ministérios. Os conteúdos divulgavam ações do governo durante o período eleitoral.
Na ação, Caiado argumentou que as publicações destacavam atos, programas, serviços, entregas e realizações da administração federal. Além disso, algumas matérias mostravam ministros de Estado.
Decisão atinge seis ministérios
Em decisão de 14 de setembro, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou a retirada de 15 publicações. O prazo estabelecido foi de 24 horas.
A ordem alcançou os ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação e da Cultura. Também atingiu os ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
Segundo a decisão, os conteúdos configuram publicidade institucional vedada pela legislação eleitoral.
Lei proíbe publicidade no período eleitoral
O artigo 73 da Lei das Eleições restringe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. A regra alcança atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.
Entre os conteúdos questionados aparecem notícias sobre resultados de programas do governo. Além disso, algumas publicações destacavam ministros durante eventos e visitas oficiais.
Caiado sustentou ainda que os canais oficiais davam publicidade às ações da administração federal. Segundo ele, a exposição de ministros também configuraria conduta vedada.
O candidato argumentou que a irregularidade poderia existir mesmo sem pedido de voto. Além disso, segundo a representação, não seria necessária uma finalidade eleitoral explícita.