Se eu votar nulo em um cargo, os outros votos também são anulados em 2026? Entenda
Mesmo que o eleitor escolha branco ou nulo em uma etapa, os votos confirmados corretamente para os demais cargos continuam válidos
O voto nulo em 2026 vale apenas para o cargo em que o eleitor fez aquela escolha. Portanto, anular o voto para deputado, senador, governador ou presidente não cancela os votos registrados corretamente nas outras etapas da urna.
Na prática, uma pessoa pode anular o voto para deputado federal, escolher branco para deputado estadual e, depois, votar normalmente para Senado, governo estadual e Presidência.
Assim, cada escolha funciona de maneira independente.
Cada voto é separado
No primeiro turno de 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor passará por seis etapas na urna eletrônica.
Primeiro, votará para deputado federal. Em seguida, escolherá deputado estadual ou distrital.
Depois disso, a urna apresentará duas etapas para senador. Na sequência, virá a votação para governador e, por fim, para presidente da República.
A ordem será:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador — primeira vaga;
- senador — segunda vaga;
- governador;
- presidente da República.
Por isso, não é necessário registrar um voto válido em todos os cargos para que as demais escolhas sejam contabilizadas.
Posso anular só um?
Sim. O voto nulo em 2026 pode ocorrer apenas em determinada etapa.
Por exemplo, o eleitor pode digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura válida para deputado federal e confirmar.
Depois disso, poderá escolher normalmente seus candidatos para os demais cargos.
Da mesma forma, também é possível votar em branco em uma etapa e registrar votos válidos nas seguintes.
Portanto, um voto branco ou nulo não interfere automaticamente nos demais.
Branco e nulo
Outra dúvida comum envolve o destino desses votos.
O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a opção “Branco” e confirma.
Já o voto nulo acontece quando a pessoa digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a escolha.
Apesar da diferença na forma de registrar, ambos ficam fora da contagem dos votos válidos.
Além disso, branco e nulo não são transferidos para nenhum candidato ou partido.
Mais de 50% anulam eleição?
Não. Mesmo que mais da metade dos eleitores escolha branco ou voto nulo em 2026, isso, por si só, não provoca uma nova eleição.
Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral diferencia o voto nulo escolhido pelo eleitor da nulidade jurídica de uma votação.
Nesse caso, uma eventual anulação depende das situações previstas na legislação eleitoral e de decisão da Justiça Eleitoral.
Assim, a quantidade de votos brancos e nulos, isoladamente, não determina a realização de uma nova eleição.
O que vale na apuração
Os votos brancos e nulos aparecem nas estatísticas eleitorais.
Entretanto, eles não entram no cálculo dos votos válidos.
Por isso, a definição do resultado considera apenas os votos válidos destinados aos candidatos ou, quando permitido, às legendas.
Dessa forma, o eleitor pode registrar voto nulo em 2026 para um cargo e manter normalmente os votos válidos dados aos outros.