Desistência de candidatos na reta final pode afetar chapas proporcionais, alerta advogado
Marcio Silva destaca prazos de substituição, impacto sobre a cota de gênero e possíveis consequências para partidos e federações
A desistência de candidatos nas Eleições 2026 exige atenção especial de partidos e federações na reta final da campanha. Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, mudanças nas chapas podem produzir efeitos jurídicos, principalmente nas disputas proporcionais.
Segundo o advogado eleitoralista Marcio Silva, a renúncia de um candidato não permite, automaticamente, que o partido escolha outro nome para ocupar a vaga.
“A desistência de um candidato não significa que o partido possa simplesmente escolher outro nome e colocá-lo em seu lugar. A substituição eleitoral possui hipóteses, procedimentos e, principalmente, prazos que precisam ser rigorosamente observados”, explica.
O prazo geral para substituição de candidaturas nas Eleições 2026 terminou em 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno. Além disso, a legislação estabelece prazos específicos conforme o fato ou a decisão que motivou a necessidade de substituição.
Depois do prazo geral, segundo o advogado, existe exceção para casos de falecimento.
Chapas proporcionais
A atenção aumenta quando a desistência de candidatos nas Eleições 2026 envolve concorrentes a deputado estadual ou federal.
Isso ocorre porque a saída pode alterar a composição da lista apresentada pelo partido ou pela federação.
Nesse caso, uma das principais questões envolve a cota de gênero.
“Atenção maior deve ser dada às candidaturas proporcionais, porque a saída de um candidato pode repercutir na composição da lista partidária, especialmente quanto ao cumprimento da cota de gênero”, afirma Marcio Silva.
Segundo ele, não basta observar apenas a quantidade de desistências.
“É preciso observar quem deixou a disputa, quando ocorreu a saída e como ela repercutiu na composição da chapa. Uma alteração aparentemente individual pode gerar consequências para toda a lista”, acrescenta.
Cota de gênero
A legislação estabelece que partidos e federações tenham, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero.
Por isso, mudanças na composição das chapas também precisam respeitar essa proporção.
Além disso, Marcio Silva explica que não existe uma regra geral que limite o número de substituições a percentuais como 10%, 20% ou 30% da lista.
A possibilidade depende das situações previstas na legislação, dos prazos aplicáveis e da composição da chapa.
Ao mesmo tempo, a ausência de substituição também pode gerar consequências.
Esse ponto ganha relevância principalmente quando uma candidatura feminina deixa a disputa e a saída altera a proporção entre homens e mulheres na lista.
Possíveis consequências
Segundo Marcio Silva, eventual negligência do partido na recomposição da chapa pode integrar uma análise sobre possível fraude à cota de gênero.
Caso a Justiça Eleitoral reconheça fraude, os efeitos podem ultrapassar a candidatura individual.
“Dependendo do caso concreto e do que for reconhecido pela Justiça Eleitoral, podem ocorrer efeitos sobre a própria lista proporcional, inclusive com cassação de diplomas e anulação dos votos, conforme as circunstâncias do processo”, afirma.
Portanto, segundo o advogado, partidos e federações precisam acompanhar cada alteração registrada na reta final da campanha.
Prazos encerrados
Com o encerramento do prazo geral de substituição, uma desistência pode resultar apenas na redução da chapa.
“Neste momento da eleição, uma desistência não pode ser tratada apenas como uma decisão política. Ela produz efeitos jurídicos”, diz Marcio Silva.
Além disso, ele destaca que cada situação exige análise individual.
“Quando os prazos de substituição já estão encerrados, uma renúncia pode significar simplesmente a redução da chapa, sem possibilidade de inclusão de um novo nome”, afirma.
Dessa forma, a desistência de candidatos nas Eleições 2026 pode produzir impactos que vão além da decisão individual de deixar a disputa.
Perfil de Marcio Silva
Marcio Pereira da Silva é advogado inscrito na OAB-GO sob o nº 71.186 e fundador da MS Advocacia Especializada.
Além disso, integra a Comissão de Direito Eleitoral e atua na assessoria jurídica de candidatos, partidos, agentes públicos e figuras públicas.
Para as eleições de 2026, sua atuação concentra-se na prevenção de riscos jurídicos em campanhas, regularidade de candidaturas, fiscalização da aplicação de recursos eleitorais e prestação de contas.
Também trabalha com temas relacionados às candidaturas femininas, direitos políticos de mulheres, pessoas negras e indígenas, combate à desinformação, fake news e deepfakes.