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    O que acontece se não votar? Entenda multa e restrições nas eleições de 2026

    Eleitor com voto obrigatório precisa justificar a ausência ou regularizar a situação; cada turno gera uma pendência separada

    Quem não votar nas eleições de 2026 e tiver obrigação de comparecer às urnas precisa justificar a ausência. Caso perca o prazo ou a Justiça Eleitoral rejeite o pedido, o eleitor deverá pagar multa, salvo nas hipóteses de isenção.

    Além disso, manter a pendência pode gerar restrições. Entre elas estão dificuldades para emitir determinados documentos, tomar posse em cargo público e obter a certidão de quitação eleitoral.

    O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Já o segundo turno, onde houver, ocorrerá em 25 de outubro.

    Quem precisa votar

    O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e antes de completar 70 anos.

    Por outro lado, alguns grupos têm voto facultativo:

    • Jovens de 16 e 17 anos;
    • Pessoas com 70 anos ou mais;
    • Pessoas analfabetas.

    Nesses casos, quem não comparecer às urnas não precisa justificar a ausência nem pagar multa por deixar de votar.

    Qual é a multa?

    A multa normalmente é de R$ 3,51 por turno sem justificativa aceita.

    Assim, quem faltar aos dois turnos terá duas pendências distintas e precisará regularizar cada uma delas.

    O eleitor pode consultar os débitos pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral.

    Além disso, o pagamento pode ocorrer por Pix, cartão de crédito ou boleto.

    Porém, quem não tiver condições financeiras pode solicitar isenção à Justiça Eleitoral mediante declaração de insuficiência econômica.

    Quais são as restrições?

    Enquanto não regularizar a situação, quem não votar nas eleições de 2026 pode enfrentar impedimentos previstos no Código Eleitoral.

    Entre eles estão:

    • Obter passaporte ou carteira de identidade;
    • Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
    • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    • Obter certidão de quitação eleitoral.

    No caso do passaporte, existe uma exceção para brasileiros que estejam no exterior e precisem do documento para identificação e retorno ao Brasil.

    Cancelamento do título

    A Justiça Eleitoral pode cancelar o título de quem acumular três eleições consecutivas sem votar, justificar ou pagar as multas correspondentes.

    Nesse cálculo, cada turno conta como uma eleição.

    Portanto, faltar ao primeiro e ao segundo turno de 2026 representa duas ausências consecutivas.

    A regra de cancelamento, entretanto, não vale para quem tem voto facultativo.

    Além disso, existem exceções para pessoas com deficiência que torne o voto impossível ou excessivamente difícil, conforme as normas eleitorais.

    Se o título já estiver cancelado, apenas pagar a multa não resolve a situação. Nesse caso, o eleitor também deverá solicitar revisão ou transferência à Justiça Eleitoral.

    Em 2026, esses serviços retornam em 3 de novembro.

    Como justificar

    No dia da votação, quem estiver fora do município onde vota pode apresentar justificativa pelo e-Título ou nos postos da Justiça Eleitoral.

    Depois da eleição, o pedido também pode ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.

    Nesse caso, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

    Prazos de 2026

    • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
    • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

    Além disso, a Justiça Eleitoral analisa a documentação antes de decidir sobre o pedido.

    Por isso, enviar a justificativa não significa que ela será aceita automaticamente.

    Faltou no primeiro turno?

    Quem não votar nas eleições de 2026 no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que o título esteja regular.

    Entretanto, comparecer à segunda votação não elimina a pendência da primeira.

    Dessa forma, o eleitor ainda precisará justificar a ausência anterior ou pagar a multa correspondente.

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