O que acontece se não votar? Entenda multa e restrições nas eleições de 2026
Eleitor com voto obrigatório precisa justificar a ausência ou regularizar a situação; cada turno gera uma pendência separada
Quem não votar nas eleições de 2026 e tiver obrigação de comparecer às urnas precisa justificar a ausência. Caso perca o prazo ou a Justiça Eleitoral rejeite o pedido, o eleitor deverá pagar multa, salvo nas hipóteses de isenção.
Além disso, manter a pendência pode gerar restrições. Entre elas estão dificuldades para emitir determinados documentos, tomar posse em cargo público e obter a certidão de quitação eleitoral.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Já o segundo turno, onde houver, ocorrerá em 25 de outubro.
Quem precisa votar
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e antes de completar 70 anos.
Por outro lado, alguns grupos têm voto facultativo:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas com 70 anos ou mais;
- Pessoas analfabetas.
Nesses casos, quem não comparecer às urnas não precisa justificar a ausência nem pagar multa por deixar de votar.
Qual é a multa?
A multa normalmente é de R$ 3,51 por turno sem justificativa aceita.
Assim, quem faltar aos dois turnos terá duas pendências distintas e precisará regularizar cada uma delas.
O eleitor pode consultar os débitos pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, o pagamento pode ocorrer por Pix, cartão de crédito ou boleto.
Porém, quem não tiver condições financeiras pode solicitar isenção à Justiça Eleitoral mediante declaração de insuficiência econômica.
Quais são as restrições?
Enquanto não regularizar a situação, quem não votar nas eleições de 2026 pode enfrentar impedimentos previstos no Código Eleitoral.
Entre eles estão:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Obter certidão de quitação eleitoral.
No caso do passaporte, existe uma exceção para brasileiros que estejam no exterior e precisem do documento para identificação e retorno ao Brasil.
Cancelamento do título
A Justiça Eleitoral pode cancelar o título de quem acumular três eleições consecutivas sem votar, justificar ou pagar as multas correspondentes.
Nesse cálculo, cada turno conta como uma eleição.
Portanto, faltar ao primeiro e ao segundo turno de 2026 representa duas ausências consecutivas.
A regra de cancelamento, entretanto, não vale para quem tem voto facultativo.
Além disso, existem exceções para pessoas com deficiência que torne o voto impossível ou excessivamente difícil, conforme as normas eleitorais.
Se o título já estiver cancelado, apenas pagar a multa não resolve a situação. Nesse caso, o eleitor também deverá solicitar revisão ou transferência à Justiça Eleitoral.
Em 2026, esses serviços retornam em 3 de novembro.
Como justificar
No dia da votação, quem estiver fora do município onde vota pode apresentar justificativa pelo e-Título ou nos postos da Justiça Eleitoral.
Depois da eleição, o pedido também pode ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.
Nesse caso, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Prazos de 2026
- Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
- Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
Além disso, a Justiça Eleitoral analisa a documentação antes de decidir sobre o pedido.
Por isso, enviar a justificativa não significa que ela será aceita automaticamente.
Faltou no primeiro turno?
Quem não votar nas eleições de 2026 no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que o título esteja regular.
Entretanto, comparecer à segunda votação não elimina a pendência da primeira.
Dessa forma, o eleitor ainda precisará justificar a ausência anterior ou pagar a multa correspondente.