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    Deputado federal e estadual: o que fazem e como votar

    Eleitores farão seis escolhas neste domingo (4); entenda as atribuições dos parlamentares e quantos números digitar para cada cargo

    Os cargos de deputado federal e estadual abrem a sequência de votação nas eleições deste domingo (4). Depois, o eleitor escolhe dois senadores, governador e presidente da República.

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Além disso, o tribunal recomenda levar uma colinha de papel com os números dos candidatos para facilitar o momento do voto.

    O que fazem os deputados

    O deputado federal atua na Câmara dos Deputados, em Brasília.

    Entre suas funções estão propor e votar leis de alcance nacional, fiscalizar o governo federal e participar das decisões sobre o Orçamento da União. Assim, o parlamentar atua em temas que afetam todo o país.

    Já o deputado estadual trabalha na Assembleia Legislativa de seu estado.

    Em Goiás, esses parlamentares integram a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

    Além disso, os deputados estaduais discutem leis relacionadas às competências estaduais, fiscalizam o governador e analisam o orçamento do estado.

    Também acompanham a aplicação dos recursos públicos e podem cobrar informações sobre áreas como saúde, educação e infraestrutura.

    Nos dois casos, o trabalho envolve representar a população. No entanto, cada parlamentar atua dentro das competências de sua esfera.

    Como funciona a eleição

    Deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional.

    Isso significa que a distribuição das cadeiras não depende apenas da votação individual de cada candidato. O desempenho do partido ou da federação também interfere na definição dos eleitos.

    Já na urna, deputado federal e estadual aparecem nas duas primeiras etapas da votação.

    Qual é a ordem de votação?

    O eleitor fará seis escolhas no primeiro turno das Eleições 2026. O TSE confirma a seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas escolhas para senador, governador e presidente.

    1. Deputado federal: quatro dígitos.
    2. Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos.
    3. Senador — primeira escolha: três dígitos.
    4. Senador — segunda escolha: três dígitos.
    5. Governador: dois dígitos.
    6. Presidente da República: dois dígitos.

    Como haverá duas vagas para o Senado em cada estado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Caso repita o mesmo nome nas duas vagas e confirme, o segundo voto será considerado nulo.

    Como evitar erros na urna

    Antes de confirmar, confira as informações exibidas na tela da urna.

    O TSE informa que aparecem o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária do candidato.

    Se perceber um erro antes da confirmação, o eleitor pode usar a tecla CORRIGE e digitar novamente o número correto.

    Nas eleições proporcionais, também existe o voto de legenda. Nesse caso, o eleitor digita apenas os dois números do partido.

    Além disso, a Justiça Eleitoral incentiva o uso da colinha de papel. O celular e outros aparelhos eletrônicos devem ficar fora da cabine de votação, enquanto a anotação em papel pode acompanhar o eleitor.

    Serviço

    Primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026
    Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
    Ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e presidente
    Quantidade de escolhas: seis

    Assim, quem preparar a sequência com antecedência pode reduzir erros e tornar a votação mais rápida. Para deputado federal e estadual, lembre-se: são quatro dígitos para federal e cinco para estadual.

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