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    Fim da escala 6×1: veja o que muda para os trabalhadores

    PEC aprovada pelo Congresso prevê duas folgas semanais, redução da jornada para 40 horas e manutenção dos salários; mudanças terão período de transição.

    As mudanças na jornada de trabalho vão alterar a rotina de milhões de brasileiros com o fim da escala 6×1. O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece duas folgas remuneradas por semana. Além disso, o texto reduz gradualmente a carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais.

    Os senadores aprovaram a proposta em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário. Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto, o Congresso poderá promulgá-lo sem uma nova votação. Entretanto, as novas regras ainda não entraram em vigor.

    A proposta também impede a redução dos salários em razão da diminuição da carga horária. Dessa forma, os trabalhadores poderão cumprir menos horas semanais sem perder a remuneração prevista em seus contratos.

    Quando começa a valer?

    As mudanças na jornada de trabalho terão uma transição de 14 meses, contados a partir da promulgação e publicação da emenda constitucional.

    Inicialmente, as empresas terão dois meses para reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais. Nesse período, os trabalhadores também passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado.

    Depois de outros 12 meses, a carga horária máxima cairá para 40 horas semanais. Portanto, a implementação ocorrerá em duas etapas, permitindo que os empregadores reorganizem as escalas.

    Até lá, empresas e trabalhadores deverão continuar seguindo as regras atuais.

    Como ficam as folgas?

    As novas regras da jornada de trabalho garantem dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo.

    Atualmente, a escala 6×1 permite seis dias de trabalho para apenas um de folga. Com a mudança, o modelo habitual passará a ser de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

    Entretanto, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas diferentes de distribuição das folgas. Nesses casos, os empregadores deverão respeitar as condições previstas na emenda.

    Além disso, a negociação coletiva poderá organizar os descansos ao longo do mês. Contudo, será necessário garantir pelo menos um dia de folga a cada sete dias.

    O salário vai diminuir?

    Não. A proposta proíbe a redução salarial em razão das mudanças na jornada de trabalho.

    Dessa forma, quem atualmente cumpre 44 horas semanais deverá manter a remuneração durante a transição para 42 e, posteriormente, 40 horas.

    Por outro lado, os trabalhadores que já cumprem 40 horas por semana não terão redução automática da carga horária. Entretanto, aqueles que trabalham seis dias poderão precisar de ajustes para receber a segunda folga.

    As horas extras continuarão permitidas. Além disso, as empresas poderão manter mecanismos legais de compensação e banco de horas, desde que respeitem os novos limites.

    Quem será beneficiado?

    A redução da jornada deverá alcançar principalmente trabalhadores com carteira assinada que cumprem mais de 40 horas semanais ou trabalham seis dias por semana.

    Além disso, a proposta estende as novas garantias aos empregados domésticos e aos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública.

    Entretanto, a PEC estabelece exceções. Profissionais da iniciativa privada com diploma superior e remuneração elevada poderão ficar fora dos limites gerais de duração e controle da jornada, conforme os critérios constitucionais.

    Já os trabalhadores que cumprem escalas especiais, como a 12×36, poderão precisar de adaptações. Nesse caso, a aplicação das novas regras dependerá das condições previstas na legislação e nos instrumentos coletivos.

    As mudanças na jornada de trabalho não abrangem automaticamente os servidores públicos, que seguem regimes jurídicos próprios.

    E as pequenas empresas?

    A nova jornada também exigirá adaptações de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Por isso, a proposta permite a criação de medidas compensatórias para esses negócios. Entretanto, uma lei complementar deverá estabelecer as condições para a concessão dos benefícios.

    Além disso, o texto abre espaço para ajustes em contratos públicos que possam sofrer impactos com a redução da carga horária.

    As mudanças na jornada de trabalho ainda dependem da promulgação da emenda constitucional. Até o início dos prazos de transição, permanecem válidas as atuais regras de jornada e descanso.

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