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    Em ação proposta pelo MPGO, Justiça anula nomeação de sobrinho do prefeito de Caldas Novas em razão de nepotismo

    Decisão atende ação do MPGO e determina exoneração imediata, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

    A Justiça de Goiás anulou a nomeação de Rafael Marra e Silva para o cargo de diretor-presidente do Demae em um caso de nepotismo em Caldas Novas. A decisão atende a uma ação civil pública do MPGO, que identificou irregularidades na nomeação. Além disso, o juiz determinou a exoneração imediata, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    O promotor Wessel Teles de Oliveira ajuizou a ação após constatar que Rafael é sobrinho do prefeito Kléber Luiz Marra. Por isso, o vínculo caracteriza parentesco colateral de terceiro grau. Dessa forma, o caso reforça a prática de nepotismo na Prefeitura de Caldas Novas, o que contraria a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

    Mudança na lei

    O MPGO também questionou uma alteração na legislação municipal. Segundo o órgão, a prefeitura aprovou a Emenda nº 4/2024 à Lei Orgânica para tentar dar aparência de legalidade à nomeação investigada por nepotismo em Caldas Novas. Com isso, o município equiparou o cargo de diretor-presidente do Demae ao de secretário municipal.

    Antes disso, em 2024, Rafael já havia deixado o cargo após apuração do próprio MPGO. No entanto, meses depois, a prefeitura editou a emenda e nomeou novamente o sobrinho do prefeito para o mesmo posto. Desta vez, o município alegou que a função teria natureza política, em uma tentativa de afastar a configuração de nepotismo.

    Argumento rejeitado

    O juiz Vinícius de Castro Borges rejeitou o argumento. Segundo ele, o diretor-presidente do Demae exerce funções administrativas, como gestão de pessoal, licitações e elaboração de orçamento. Portanto, o cargo não envolve formulação de políticas públicas.

    Na sentença, o magistrado afirmou que a emenda municipal criou uma “ficção jurídica” para contornar a proibição ao nepotismo. Além disso, ele destacou que a simples mudança formal na classificação do cargo não afasta a aplicação da Súmula Vinculante nº 13. Assim, o caso de nepotismo em Caldas Novas permanece caracterizado.

    Exoneração

    A prefeitura tem 10 dias úteis, a partir da intimação, para comprovar a exoneração de Rafael Marra e Silva. Caso descumpra a decisão, o município pagará multa diária de R$ 5 mil. Com isso, a decisão sobre nepotismo em Caldas Novas reforça a aplicação dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

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