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    Prefeito e vice de Bom Jardim de Goiás têm mandatos cassados por abuso de poder econômico

    Justiça Eleitoral aponta uso de estrutura empresarial e distribuição de brindes e refeições em eventos religiosos como manobra eleitoral

    Justiça cassa prefeito e vice de Bom Jardim de Goiás por uso indevido de recursos privados

    A juíza Yasmmin Cavalari, da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças (GO), cassou os mandatos de Édio Navarini (PL) e Jaqueline Silva dos Santos. Eles venceram as eleições de 2024 para prefeito e vice-prefeita de Bom Jardim de Goiás, mas cometeram abuso de poder econômico durante a campanha.

    Empresa do prefeito financiou eventos políticos

    Segundo a sentença, Édio usou recursos da Agropecuária Navarini, sua empresa, para bancar festas juninas, eventos religiosos e shows. Durante esses eventos, ele distribuiu refeições, brindes e ofereceu transporte gratuito à população. Em um dos casos, promoveu sua festa de aniversário com show da dupla João Bosco & Vinícius. O cachê foi de R$ 250 mil, valor superior ao teto de gastos eleitorais do município.

    A juíza considerou que Édio utilizou a estrutura da empresa para promover sua imagem. Além disso, associou sua candidatura à fé religiosa, o que, de acordo com a decisão, comprometeu a equidade entre os concorrentes.

    Decisão impõe inelegibilidade e nova eleição

    Além da cassação, a juíza declarou Édio e Jaqueline inelegíveis por oito anos, contados a partir de 6 de outubro de 2024. Com isso, a Justiça determinou a realização de eleições suplementares, conforme o artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral. Enquanto isso, o presidente da Câmara Municipal deve assumir o cargo de prefeito de forma interina.

    Ministério Público investigará falso testemunho

    O processo também revelou indícios de falso testemunho. Uma das testemunhas pode ter mentido em juízo, segundo apontou a juíza. Por isso, ela determinou que o Ministério Público investigue o caso. A ação foi movida pelo diretório local do União Brasil.

    Defesa pode recorrer

    A defesa dos condenados ainda pode recorrer. A sentença só terá efeito imediato após o trânsito em julgado ou confirmação por órgão colegiado do TRE-GO. O prazo para recurso é de três dias.

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