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    Prefeitura de Goiânia publica procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça

    Decreto regulamenta parcerias para conservação de praças, jardins e outros logradouros públicos, sem restringir o acesso da população nem interferir em atividades já licenciadas.

    A Prefeitura de Goiânia publicou, em 30 de março, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 52/2026, que regulamenta o Programa Adote Uma Praça e cria um procedimento simplificado para firmar termos de cooperação. A medida busca ampliar parcerias para conservar e manter praças, jardins e outros logradouros públicos da capital.

    Pelas novas regras, o adotante poderá promover melhorias nos espaços, mas não poderá limitar o acesso da população nem interferir em atividades comerciais já licenciadas. Em contrapartida, o responsável pela adoção poderá explorar o local para fins publicitários, desde que respeite a legislação urbanística e as normas municipais.

    Regras do programa

    Segundo o prefeito Sandro Mabel, a iniciativa fortalece a participação da sociedade na preservação dos espaços públicos e melhora o ambiente urbano. Além disso, a proposta detalha os procedimentos administrativos necessários para colocar o programa em prática.

    A regulamentação tem como base a Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019. Com isso, a prefeitura quer dar mais segurança jurídica, transparência e eficiência à execução do Adote Uma Praça. A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan) coordenará o programa, com apoio da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias (Segenp), além da articulação com outros órgãos municipais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

    Como funciona a adesão

    De acordo com o decreto, os interessados deverão protocolar pedido junto à administração municipal. Depois disso, o município analisará a conveniência da parceria e o interesse público envolvido. Quando houver mais de um interessado no mesmo espaço, a escolha seguirá critérios de interesse público e viabilidade técnica.

    O texto também define regras para a exploração publicitária. Entre as restrições, o programa proíbe conteúdos ligados a cigarros, bebidas alcoólicas, substâncias que causem dependência, violência, pornografia, discriminação e propaganda político-partidária. Além disso, não permitirá mensagens que prejudiquem a visibilidade no trânsito ou interfiram na sinalização viária. Já o licenciamento de barracas existentes continuará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Eficiência.

    Prazo e rescisão

    A parceria terá vigência inicial de até três anos e poderá ser renovada na forma da lei. O adotante poderá rescindir o termo a qualquer momento. Já o município poderá encerrar a cooperação em caso de reincidência ou descumprimento das regras.

    O decreto ainda determina que a cooperação não poderá ser transferida sem anuência da administração municipal, salvo em casos de sucessão empresarial. Após a assinatura, a prefeitura deverá publicar o documento integralmente no Diário Oficial Eletrônico em até 30 dias.

    Foto: Joabe Mendonça

    Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

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