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    Atuação do MPGO garante regulamentação do transporte por aplicativos em Ipameri

    Município criou regras para cadastrar plataformas, fiscalizar o serviço e aplicar sanções em casos de descumprimento

    A atuação do Ministério Público de Goiás levou Ipameri a regulamentar o transporte remunerado privado de passageiros intermediado por aplicativos.

    Com a adoção das medidas, a 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri determinou o arquivamento do inquérito civil aberto para acompanhar o tema. Posteriormente, o Conselho Superior do Ministério Público homologou a decisão.

    O procedimento começou após denúncias apresentadas por proprietários de empresas de táxi e mototáxi do município.

    Segundo os relatos, motoristas vinculados a plataformas digitais atuavam sem cumprir as exigências administrativas locais.

    Falta de regulamentação

    Diante da ausência de regras específicas, a promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva enviou ofícios ao Poder Público municipal e às empresas envolvidas.

    Além disso, a promotora realizou uma reunião institucional com o prefeito e o presidente da Câmara Municipal.

    Durante a atuação, ela recomendou a adequação das normas locais à Lei Federal nº 12.587/2012, conhecida como Lei de Mobilidade Urbana.

    A legislação atribui aos municípios a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado de passageiros.

    Novas regras

    Como resultado, a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 3.823/2025.

    Em seguida, o Decreto G.P. nº 615/2025 regulamentou a legislação e estabeleceu as regras para o funcionamento da atividade.

    As normas passaram a disciplinar o cadastramento das plataformas digitais no município.

    Além disso, o texto definiu procedimentos de fiscalização e sanções administrativas para os casos de descumprimento.

    Plataformas notificadas

    A Promotoria também acompanhou a implementação das medidas adotadas pelo município.

    Nesse processo, Ipameri notificou administrativamente as plataformas Pop Move e Ubiz Car para que realizassem o cadastramento obrigatório.

    Ao mesmo tempo, o município promoveu campanhas públicas de orientação por meio das redes sociais, dos canais oficiais e das emissoras de rádio locais.

    As equipes também realizaram diligências de fiscalização. Entre as ações, houve uma operação conjunta com a Polícia Militar de Goiás.

    Arquivamento

    Após o acompanhamento, a Promotoria constatou que o município passou a contar com suporte legal e regulamentar para fiscalizar o serviço.

    Além disso, o procedimento não encontrou elementos que indicassem a continuidade da exploração irregular da atividade.

    Diante desse cenário, a promotora Renata Nunes determinou o arquivamento do inquérito civil.

    No entanto, ela destacou que o procedimento poderá ser reaberto caso apareçam novos fatos relacionados ao serviço.

    Por fim, o Conselho Superior do Ministério Público analisou a decisão em sessão virtual.

    A procuradora de Justiça Marta Maia de Menezes relatou o processo, e o colegiado homologou o arquivamento.

    Com isso, o Conselho reconheceu a efetividade da atuação do MPGO na regulamentação do transporte por aplicativos em Ipameri.

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